Biblioteca TCA


PP 48
Analítico de Periódico



COUTINHO, Juliana Ferraz
Verdade procedimental vs verdade real?! : O controlo dos tribunais administrativos sobre os factos e a prova : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 8 de outubro de 2018 (Processo 035/12.0BECBR 0812/18) / [anotação de] Juliana Ferraz Coutinho
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º #5 (Maio-Ago. 2019), p. 100-108
Acórdão do STA - Processo 035/12.0BECBR 0812/18 - disponível em http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42579272045bc5ee80258329003788cc?OpenDocument


PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM / Portugal, PROCEDIMENTO DISCIPLINAR / Portugal, LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA, VALOR DA PROVA PROCEDIMENTAL / Portugal

ACÓRDÃO: É de admitir a revista onde se questiona a recusa das instâncias em sindicarem a apreciação administrativa das provas produzidas num processo disciplinar – recusa fundada no argumento de que a Administração goza, naquela sua conduta, de uma discricionariedade só controlável no caso de haver «erro grosseiro e manifesto», que o autor não invocara – já que a tese das instâncias é controversa e respeita a uma «quaestio juris» extremamente relevante e facilmente repetível. ANOTAÇÃO: I - O problema. II - Os pressupostos. 1. A fase de instrução do procedimento administrativo comum. 2. As especificidades do procedimento disciplinar. III - As Conclusões. 1. Sobre o princípio da livre de apreciação da prova. 2. Sobre o valor da prova procedimental.