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Analítico de Monografia


EIRÓ, Vera
Quanto vale uma sentença? : notas sobre a aplicação do Artigo 102.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos / Vera Eiró
In: Estudos comemorativos dos 10 anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa / coordenação Diogo Freitas do Amaral, Carlos Ferreira de Almeida, Marta Tavares de Almeida. - [Coimbra] : Almedina, [2008]. - 2.v., p. 803-839 ; 24 cm. - ISBN 978-972-40-3460-7.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal

A natureza urgente do contencioso da contratação pública não impede que, tendo sido impugnado um acto incluído na formação do contrato, ocorram situações que impossibilitem de forma absoluta a execução de uma sentença que anule (ou declare a nulidade ou inexistência) o acto impugnado. Nestes casos, o CPTA prevê a possibilidade de a Administração não executar a sentença (ou de o tribunal não chegar a proferir a sentença) mediante o pagamento ao autor do montante de indemnização devida. Apesar de o CPTA prometer uma indemnização a quem «perde a sentença», os nossos tribunais têm já decidido no sentido de nada ser devido ao autor. A análise desta jurisprudência levou-nos à escrita destas notas, onde demonstramos que se confundem, na generalidade dos casos, dois planos distintos: o plano de quem «perde a sentença» e que deve ser indemnizado de acordo com critérios de «justa indemnização» e o plano de quem, para além de ter perdido a sentença, sofreu prejuízos que, por força de preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil por acto ilícito, deverão ser compensados. A distinção dos planos mencionados passa pela ponderação da natureza essencialmente subjectiva do contencioso administrativo, da determinação do facto que dá origem à obrigação de indemnizar, do fundamento da obrigação de indemnizar e do afastamento dos pressupostos da responsabilidade civil nos casos de «perda de sentença». Acrescenta-se ainda a análise de algumas questões processuais relevantes para a aplicação do mecanismo: os prazos e a legitimidade. SUMÁRIO: 1. Introdução. 1.1. O juiz no contencioso de plena jurisdição. 1.2. A antecipação do regime de execução de sentença. 1.3. A especificidade do processo administrativo quanto aos limites objectivos do caso julgado. 2. O fundamento da obrigação de indemnizar. 2.1. O facto que origina a obrigação de indemnizar: indemnização devida «pelo facto de inexecução da sentença» ou «pelo facto inicialmente ilícito»? 2.2. Fundamento da obrigação de indemnizar. 2.3. Cumulação ou alternatividade? 3. O mecanismo de modificação objectiva da instância conforme consagrado no artigo 102.º, n.º 5. 3.1. invalidade do acto posto em crise. 3.2. Impossibilidade absoluta. 3.3. Os prazos. 3.4. A legitimidade processual. 4. O montante de indemnização devida. 4.1. O acordo. 4.2. Afastamento dos pressupostos da responsabilidade civil. 4.3. Dano e montante a indemnizar. 5. Conclusões.