Biblioteca TCA


PP 43
Analítico de Periódico



VEIGA, António Miguel
"CONCURSO" DE CRIMES POR INIMPUTÁVEIS EM VIRTUDE DE ANOMALIA PSÍQUICA: "cúmulo" de medidas de segurança? / António Miguel Veiga
Julgar, Lisboa, n.º 23 [maio-agosto 2014], p.239-264


DIREITO PENAL, CULPA, IMPUTABILIDADE, INIMPUTABILIDADE, ANOMALIA PSÍQUICA, MEDIDAS DE SEGURANÇA, INTERNAMENTO COMPULSIVO, CONCURSO DE CRIMES, CÚMULO JURÍDICO, ANALOGIA

O sistema penal substantivo português consagra, dentro de determinados requisitos, a necessidade de tratamento do agente inimputável perigos em razão de anomalia psíquica que pratica um facto tipificado como crime. Ora, prevê, ou deve prever, o mesmo sistema penal alguma especialidade quando tal agente inimputável, em uma mesma ocasião, leva a cabo comportamento(s) susceptível(eis) de integrar(em) ou não um mas diversos ilícitos típicos penais? terá sentido defender-se, de iure conditio, por via de uma interpretação legal express ou analógica, a partir da figura do concurso (efectivo) de crimes, uma cúmulo de medidas de segurança de internamento? ou justificar-se-á, de iure condendo, tal solução de cumulo? São estas as questões essenciais a que o presente estudo pretende responder, a partir da análise integrada dos elementos (maxime, da inimputabilidade por anomalia psíquica, do concurso de crimes e do cumulo jurídico) que, na lei portuguesa vigente, se pensa poderem trazer contributos relevantes para uma proposta de solução.