Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



NABAIS, José Casalta
O arco temporal do facto tributário e a retroactividade dos impostos : Acórdão do Tribunal Constitucional nº 63/2006, P.392/2005, de 24.1.2006 / [anotado por] José Casalta Nabais
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 59 (Set.-Out. 2006), p. 12-23


DIREITO FISCAL / Portugal, RETROACTIVIDADE FISCAL / Portugal, JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL / Portugal

I - E inconstitucional, por violação do princípio da não retroactividade dos impostos, consagrado no art. 103.º, n.º 3, da CRP, à norma constante dos arts. 1.º, n.º 2, e 2.º do Regulamento da Contribuição Especial anexo ao DL n.º 43/98, de 3/3, na interpretação segundo a qual, sendo a licença de construção requerida antes da entrada em vigor deste diploma, seria devida a contribuição especial por este instituída que, assim, incidiria sobre a valorização do terreno ocorrida entre 1 de Janeiro de 1994 e a data daquele requerimento. II - A consideração do princípio da proibição da retroactividade dos impostos - consagrado no referido art. 103.º, n.º 3, e fundado, em geral, no princípio da protecção da confiança, inerente à ideia de Estado de direito democrático, e no princípio da capacidade contributiva -justifica a relevância atribuída ao acto voluntário através do qual (e ao momento em que) é requerido o licenciamento de construção ou de obra. É que, no momento em que apresentou o requerimento para licenciamento de construção ou de obra, momento anterior ao da entrada em vigor do diploma em apreço, o titular do prédio não podia contar com a aplicação da Contribuição Especial, pela razão simples de que tal tributo não havia ainda sido criado.