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Analítico de Monografia


MACHADO
4G na prevenção do branqueamento de capitais : problemas, paradoxos e principais deveres / Miguel da Câmara Machado
In: Estudos de direito bancário I / coordenação António Menezes Cordeiro. [et al.] . - Coimbra : Almedina, 2018. - p. 77-127 ; 23 cm. - (Obras coletivas). - Este texto corresponde, quase sem alterações, às notas de suporte a intervenções orais no âmbito dos cursos de pós-graduação avançada em Direito bancário, organizados pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito de Lisboa em 2015 e 2016, com o tema geral “Aprevenção do branqueamento de capitais”, tentando apresentar as principais marcas dos vários regimes aplicáveis. Por essa razão e pelas suas circunstâncias, o texto tem muitas marcas de oralidade, poucos desenvolvimentos, referências ou fontes para aprofundamento de quase todas as questões que aqui se abordam. - ISBN 978-972-40-7312-5


DIREITO BANCÁRIO / Portugal, SISTEMA FINANCEIRO / Portugal, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO / Portugal, RESPONSABILIDADE DO BANCO / Portugal, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / Portugal

I. Introdução e tentativa de delimitação do tema a abordar. II. Um problema complexo e multifacetado. a) Um problema de (muitas) leis no tempo (o “4G” ou as “quatro gerações” de regimes). b) Um problema penal (mesmo quanto à prevenção). c) Um problema processual penal, de prova e de “modelos de comunicação”. i) Modelo de comunicação americano, inglês e dinamarquês (geral). ii) Modelo de comunicação francês, alemão e também inglês (só suspeitas). iii) Modelo de comunicação espanhol, italiano e português (misto). d) Um problema contraordenacional. e) Um problema paradoxal. f) Um problema para os bancos e com muitos custos. g) Um problema de articulação de segredos. h) Um problema para advogados. i) Um grande problema político (e uma discussão difícil). j) Um problema internacional e de cooperação. k) Um problema de Direito comunitário ou da União Europeia (e de articulação com o Direito nacional). I) Um problema multidisciplinar (e de proteção de dados e privacidade). III. Sobre as várias gerações: o GAFI, as Diretivas e as "leis do branqueamento”. a) A primeira geração (e a droga). b) A segunda geração (e o terrorismo). c) A terceira geração (ainda o terrorismo e a criminalidade internacional). i) As diretivas e as leis “3G”. ii) Alargamento do âmbito subjetivo das entidades sujeitas. iii) Aprofundamento e maior detalhe quanto aos deveres já antes previstos. iv) Precisões quanto ao dever de diligência em duas versões: reforçado e simplificado. v) Densificação da ideia de “operações suspeitas”. vi) Estabelecimento de proibições quanto às relações com “bancos de fachada”. vii) Maior detalhe sancionatório e reforço das coimas. viii) Permissão de adaptação dos deveres (especialmente de identificação e de diligência) em função de perfis de risco (em função de cinco índices). ix) Aprovação do recurso a terceiros para cumprimento dos deveres. x) Exigência estrutural, para uma “resposta pronta e cabal”. xi) Regulamentos comunitários “complementares”. xii) Avisos e instruções essenciais e complementares. d) A quarta geração (e a corrupção e os crimes fiscais). IV. Uma listagem dos deveres em matéria de prevenção do branqueamento. e) Deveres principais (identificação, diligência, exame e comunicação). f) Deveres acessórios (recusa, abstenção e colaboração). g) Deveres secundários (controlo, conservação, segredo e formação). V. Notas finais e o grande problema do dever de colaboração. VI. Referências bibliográficas.