Biblioteca TCA


349.9 (PIR) n.º 168
Monografia
4125


PIRES, José Maria Fernandes
Lições de Impostos Sobre o Património e do Selo / José Maria Fernandes Pires.- 3.ª Ed.- Coimbra : Almedina,, [jan. 2016].- 626 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários)
ISBN 978-972-40-5918-1 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS / Portugal, IMPOSTO DO SELO / Portugal, IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS / Portugal

PARTE I: A DETERMINAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DOS PRÉDIOS URBANOS. I- A importância do valor patrimonial tributário dos imóveis urbanos. II- As ineficiências e as injustiças relativas do sistema antigo. III- O regime de determinação de valores patrimoniais tributários instituído pela reforma. IV- O sistema de avaliações do código do IMI. V- A actualização de valores patrimoniais dos prédios já inscritos nas matrizes prediais. VI- A actualização de valores patrimoniais dos prédios arrendados instituída pela reforma do arrendamento urbano de 2006. VII- A reforma do arrendamento urbano de 2012. VII- A avaliação geral dos prédios urbanos. PARTE II: IMT. I- A teologia constitucional do IMT. II- Os factos tributários sujeitos a IMT. III- As inovações do IMT relativamente à SISA. IV- O regime das procurações irrevogáveis relativas a imóveis em IMT. V- O regime dos contratos-promessa de aquisição de imóveis e das cessões de posição contratual em IMT. VI- O regime transitório de tributação dos contratos-promessa com clausula de livre cedência de posição contratual antes da entrada em vigor do CIMT. VII- O regime das permutas de bens imóveis. VIII- O regime das promessas de permutas de bens imóveis. PARTE III: O IMPOSTO DO SELO. I- Enquadramento histórico. II- A importância financeira do Imposto. III- A natureza do imposto. IV- Os factos sujeitos a imposto. PARTE IV: OS BENEFÍCIOS FISCAIS NOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO. I- Os regimes de não sujeição e isenção de prédios adquiridos para revenda e para construção. II- O regime de não sujeição em IMI dos terrenos para construção de empresas que exerçam a actividade de construção para venda. III- Os benefícios fiscais à reabilitação urbana. Bibliografia citada.