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Analítico de Periódico
PP - 29


ARAÚJO, António Manuel Cunha
A reclamação graciosa em direito fiscal / António Manuel Cunha Araújo
Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n.432 (jan.-jun 2014), p.73-207
Dissertação apresentada ao Instituto Politécnico de Braga, em fevereiro de 2014, para obtenção do grau de Mestre das Organizações, Ramo de Gestão Pública.


DIREITO FISCAL / Portugal, RECLAMAÇÃO GRACIOSA, ACTO TRIBUTÁRIO, GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES, PROCESSO TRIBUTÁRIO,$A SUSPENSÃO EXECUTIVA

Introdução. I - REGRAS GERAIS APLICÁVEIS À RECLAMAÇÃO GRACIOSA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Enquadramento legal. 2. Simplicidade de termos e brevidade das resoluções. 3. Dispensa de formalidades essenciais. 4. Convolação de petições administrativas em reclamações graciosas. 5. O princípio solve et repete. 6. Inexistência do caso decidido ou resolvido. 7. Isenção de custas. 8. Limitação dos meios de prova. II - A INSTAURAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. 1. A quem cabe a iniciativa da reclamação graciosa. 2. Tempestividade da interposição da reclamação graciosa. 2.1. Prazo geral para a apresentação da reclamação. 2.2. Prazos excecionais para a apresentação de reclamação graciosa. 2.3. Prazos para a reclamação graciosa no imposto sobre o valor acrescentado (IVA). 2.4. Prazos para a reclamação graciosa no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). 2.5. Prazos para a reclamação graciosa no imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). 2.6. Prazos para a reclamação graciosa no imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). 2.7. Prazos para a reclamação graciosa no imposto de selo (IS). 2.8. Prazos para a reclamação graciosa no imposto municipal sobre imóveis (IMI). 2.9. Contagem dos prazos. 2.10. Quadro-resumo. 3. Formalidades. 3.1. A interposição de reclamação graciosa por escrito. 3.2. A interposição de reclamação graciosa por via eletrónica. 3.3. A fundamentação da petição. 4. A fundamentação - os fundamentos típicos da reclamação graciosa em direito tributário. 4.1. A ilegalidade dos atos tributários como fundamento genérico da reclamação graciosa. 4.1.1. Errónea qualificação e quantificação de factos tributários. 4.1.2. Incompetência. 4.1.3. Ausência ou vício da fundamentação legalmente exigida. 4.1.4. Preterição de outras formalidades legais. 4.2. Aspetos específicos da fundamentação na reclamação graciosa de liquidações oficiosas. 4.3. Aspetos específicos da fundamentação na reclamação graciosa de liquidações adicionais decorrentes de procedimentos de inspeção tributária. 5. Competência para a instauração e instrução do procedimento. III - A DECISÃO DA RECLAMAÇÃO GRACIOSA. 1. O dever de decisão. 2. Competência para a decisão da reclamação graciosa. 2.1. Regras gerais. 2.2. Competência de decisão da reclamação graciosa de liquidação resultante de inspeção tributária. 3. Audição prévia à decisão. 4. Fundamentação da decisão do procedimento de reclamação. 5. Conteúdo da decisão. 5.1. Deferimento de reclamação graciosa. 5.2. Deferimento parcial de reclamação graciosa. 5.3. Indeferimento de reclamação graciosa. 5.4. Deferimento tácito de reclamação graciosa. 5.5. Indeferimento tácito de reclamação graciosa. 5.6. Decisão de agravamento da coleta. 5.7. Decisão de liquidação de juros indemnizatórios. 6. A notificação da decisão. IV - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM CASO DE RECLAMAÇÃO. 1. Regra geral: inexistência de efeito suspensivo da execução. 2. Prestação, dispensa, manutenção e outros termos da garantia. 2.1. Prestação de garantia. 2.2. Dispensa da prestação de garantia. 2.3. Manutenção da garantia. 2.4. Outros termos da garantia. 5.2. Indemnização por garantia indevida. 2.6. Caducidade da garantia. 2.7. Execução da garantia pela administração fiscal. 3. Suspensão da execução como consequência da manifestação da intenção de apresentar meio gracioso ou judicial. V - CUMULAÇÃO, COLIGAÇÃO E APENSAÇÃO DE RECLAMAÇÕES. 1. Admissibilidade da cumulação de reclamações. 2. Coligação de reclamentes. 3. Apensação de reclamações. VI - A RELAÇÃO ENTRE A RECLAMAÇÃO E A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. 1. A reclamação facultativa como regra geral. 2. Casos de reclamação necessária. 2.1. Reclamação graciosa de autoliquidações. 2.2. Reclamação graciosa de retenções na fonte. 2.3. Reclamação graciosa do pagamento por conta. 3. A impugnação judicial da decisão tomada sobre a reclamação. NOTAS FINAIS.