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Analítico de Periódico
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GUERREIRO, Tiago Caiado
Fiscalidade - O novo regime jurídico-fiscal das SGPS / Tiago Caiado Guerreiro
Revisores e Empresas, Lisboa, a.6n.26(Jul.-Set.2004), p.27-43
Disponível em formato PDF no endereço: http://www.oroc.pt/revista/detalhe_artigo.php?id=61.


DIREITO COMERCIAL, SOCIEDADES COMERCIAIS, SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, REGIME FISCAL

A Sociedade gestora de participações sociais (SGPS). Introdução. Regime Fiscal. 1. O Regime de Eliminação da Dupla Tributação Económica de Lucros Distribuídos. 2. A Tributação das Mais e Menos-Valias. Participações detidas há mais de um ano. I. Conceito de encargos financeiros. II. Momento da definição do regime. a) Critério da intenção do sujeito passivo; b) Adopção de um princípio de dedutibilidade; c) Adopção de um princípio de não dedutibilidade. III. Alocação dos encargos financeiros. IV. Encargos financeiros contraídos antes de 1 de Janeiro de 2003. Participações detidas por período inferior a um ano. Disposições transitórias. i) Mais-valias realizadas até 1 de Janeiro de 2001; ii) Mais-valias realizadas em 2001; iii) Mais-valias realizadas em 2002; iv) Mais-valias realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2003. Conclusão.