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Monografia
41E-Book


TEIXEIRA, Angelina
Da Invalidade Administrativa : breves considerações / Angelina Teixeira.- [S.l.] : Verbo Jurídico, [2010].- 25p.
Trabalho apresentado aos Sr.(es) Professores Doutores João Pacheco de Amorim e Luís Filipe Colaço Antunes como parte dos requisitos para obtenção da avaliação final da Unidade Curricular de Practicum, integrada no percurso académico do 2.º Semestre do Mestrado em Ciências Jurídico-Administrativas da Faculdade de Direito do Porto. - Disponível em formato PDF no endereço: http://www.verbojuridico.com/doutrina/2010/angelinateixeira_invalidadesadministrativas.pdf.
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DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal

Nota Introdutória. Requisitos dos actos jurídicos da dministração. a) As propriedades dos actos jurídicos da administração: 1. A existência jurídica. 2. A legalidade. 3. Regularidade. 4. A eficácia. b) Requisitos de existência dos actos da administração. c) Requisitos de legalidade dos actos jurídicos da administração. d) Requisitos de eficácia dos actos jurídicos da administração. Existência e inexistência jurídica dos actos da administração. I. Noção e aspectos gerais. Inexistência material e a inexistência jurídica. II. A relevância da inexistência jurídica. III. Regime jurídico da inexistência. Existência e inexistência jurídica dos actos da administração. 1. Noções e aspectos gerais. 2. Ilegalidade e vícios. a) Breves notas sobre a evolução histórica e relevância actual da teoria dos vícios do acto administrativo. 3. Ilegalidade e invalidade. 4. Invalidade e desvalores jurídicos. Nulidade. 1.1 Regime da nulidade: Actos Administrativos de renúncia à competência (art.º 29.º/2 CPA). Nulidades estabelecidas em leis especiais. Nulidades por natureza. 1.2 Critério e âmbito da nulidade. Anulabilidade. 1.1 Critério e âmbito da anulabilidade. 1.1 Regime da anulabilidade. 1.2 Desvalores atípicos. Ilegalidade. 1.1 Elementos de um acto da administração. a) Elementos objectivos materiais são o conteúdo e o objecto. b) Elementos objectivos funcionais são o fim e os motivos. c) Elementos objectivos formais são a forma e as formalidades. Irregularidade. a) Critério e âmbito da irregularidade. b) A depreciação da invalidade em mera irregularidade: degradação da forma e de formalidades e aproveitamento do acto. c) Regime da irregularidade. Eficácia e ineficácia dos actos jurídicos da administração. a) Noção e aspectos gerais. b) Relação entre os binómios validade/invalidade e eficácia/ineficácia. Nota conclusiva. Bibliografia geral.