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![]() | ![]() VIEIRA DE ALMEIDA & ASSOCIADOS Reinvestimento das mais-valias provenientes da alienação de um imóvel destinado à habitação : análise de jurisprudência / Vieira de Almeida & Associados Fiscalidade, Lisboa, n.18(2004), p.129-134 Proc.º n.º 01774/03. DIREITO FISCAL / Portugal, MAIS-VALIA / Portugal, BENS IMOBILIÁRIOS / Portugal, HABITAÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, IRS / Portugal I - São excluídos da tributação (em mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, isto nos termos do n.º 5 do art.10.º do CIRS. II - Porém, se o contribuinte contrair empréstimo bancário para adquirir novo imóvel para habitação, não reinvestindo nele os ganhos obtidos com a alienação daquele primeiro imóvel, não beneficia da exclusão da tributação prevista naquele normativo. |