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NOVA LEI DE BASES DO SOLO, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO (lei n.º 31/2014, de 30 de maio)
Nova Lei de Bases do Solo, do Ordenamento do Território e do Urbanismo : Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio / Vasco Pereira da Silva..[et al.]
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v.1n.2(Junho 2014), p.130-240
Disponível em formato PDF no endereço: http://www.e-publica.pt/pdf/artigos/Vol.1-N%C2%BA2-Art.06.pdf


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / Portugal, SOLOS / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal, DIREITO DO AMBIENTE / Portugal

1. ANTEPROJECTO ELABORADO PELA COMISSÃO (Projeto elaborado pela Comissão - 4 de Julho de 2012). 2. TRABALHOS PREPERATÓRIOS. 3. PRIMEIRO COMENTÁRIO À LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio). I - Brevíssimas Memórias de um Procedimento Legislativo Atribulado / Vasco Pereira da Silva. II – Disposições Gerais / Vasco Pereira da Silva. III - Política de solo. 1 - Estatuto jurídico do solo / Cláudio Monteiro, Fernanda Paula Oliveira. 2 - Propriedade pública do solo e intervenção do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais / André Salgado de Matos. IV - Sistema de gestão territorial. 1 - Breves notas sobre as disposições relativas ao sistema de gestão territorial: tipologia, formação e dinâmica dos instrumentos, medidas preventivas e normas provisórias / João Miranda. 2 - Execução dos programas e planos territoriais / Fernanda Paula Oliveira. V - Operações urbanísticas. VI - Uma omissão notável: a disciplina da invalidade / Cláudio Monteiro, André Salgado de Matos. VII - O Novo Modelo de Regulação Económica do Solo, do Ordenamento do Território e do Urbanismo / Carlos Baptista Lobo. i) Eliminação da criação da renda monopolista por via autoritária através da erradicação do conceito de solo urbanizável. ii) Eliminação do incentivo ao ócio por via do mecanismo da aquisição gradual das faculdades urbanísticas e da programação urbanística. iii) Estabelecimento de um princípio de auto-sustentabilidade financeira do desenvolvimento urbanístico. iv) Definição do princípio da equivalência ou do benefício enquanto elemento estruturante da tributação do património imobiliário urbano. v) Estabelecimento de um princípio geral de redistribuição de benefícios e encargos – perequação - com três níveis, e de alcance municipal e intermunicipal. VIII - Considerações diversas em razão do direito privado / Henrique Sousa Antunes.