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Monografia
2599DIt P 21


RAMOS, Rui Manuel Gens de Moura
Direito internacional privado e constituição : introdução a uma analise das suas relações / Rui Manuel Gens de Moura Ramos.- Coimbra : Coimbra Editora, 1991.- 274,[1]p. ; 23 cm
O estudo que se publica reproduz, com uma ou outra alteração de pormenor, um texto que, terminado em Outubro de 1977, constituiu a dissertação apresentada pelo autor no âmbito do curso de post-graduação em Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
ISBN 972-32-0445-2 (Brochado) : Oferta


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, CONSTITUIÇÃO / Portugal

Nota prévia. INTRODUÇÃO (n.ºs 1 a 3). PRIMEIRA PARTE - ALTERAÇÕES NA FORMA DE CONCEBER O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO QUE PERMITEM SUSTENTAR A NECESSIDADE DA SUA REFERÊNCIA A CONSTITUIÇÃO (n.ºs 4 a 51). Capítulo I - A negação da condição de direito de segundo grau enquanto dado inerente a noção do DIP. O DIP responsabilizado pela regulamentação concreta das relações jurídicas internacionais (n.º 5 a 24). Secção I - O Impressionismo Jurídico ou free law school (n.ºs 6 a 16). Secção II - O Direito Internacional Privado Material (n.ºs 17 a 19). Secçã III - O Jus Mercatorum ou Direito Comum do Comércio Internacional (n.ºs 20 a 24). Capítulo II - A superação das ideias da neutralidade axiologica e da nudez valorativa como momentos essenciais do DIP. O DIP enquanto veículo de expressão e defesa de concepções públicas e mesmo politicas (n.ºs 25 a 46). Secção I - A «Desprivatização» do DIP (n.ºs 27 a 37). A. As relações entre o DIP e o Direito Internacional Público (n.ºs 28 e 29). B. As normas de aplicação necessária ou imediata (n.ºs 30 a 33). C. O DIP e o direito público estrangeiro (n.ºs 34 a 37). Secção II - A «Publicização» (ou «Ideologlzação») do DIP (n.ºs 38 a 46). A. A «governmental interest analysis» de CURRIE (n.ºs 39 a 41). B. A «politische Schule» (n.ºs 42 a 44). C. A doutrina dos países do leste europeu e a «ideologia» do DIP (n.ºs 45 a 46). Capítulo III - A negação da imprescindibilidade do DIP. A regulamentação das relações internacionais deixada na disponibilidade das partes ou nas mãos da lei do foro (n.ºs 47 a 50). Conclusões (n.º 51). SEGUNDA PARTE - A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: MOMENTOS DE INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA NO ÂMBITO DO SEGUNDO (n.ºs 52 a 68). Capítulo I - A Constituição e o Método Conflitual (n.º 54 a 65). Secção I - Os princípios constitucionais do foro e as regras de conflitos (n.ºs 55 a 58). Secção II - Os princípios constitucionais do foro e a lei designada pela regra de conflitos (n.ºs 59 a 62). Secção III - A lei estrangeira designada pela regra de conflitos e a sua conformidade aos preceitos constitucionais do ordenamento ad quem (n.ºs 63 a 65). Capítulo II - A Constituição e os sectores do DIP de algum modo subtraídos ao método conflitual (n.ºs 66 e 67). Conclusão (n.º 68).