Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1ª secção, 06/11/2014
Áreas e índices em loteamentos urbanos abrangidos por RAN e REN : brutos ou líquidos, eis a questão! / anotado por Fernanda Paula Oliveira
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.111(maio-junho 2015), p.33-52 a 2 colns.
Proc.º 1422/13.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO DO URBANISMO / Portugal, LOTEAMENTO URBANO / Portugal, LICENCIAMENTO URBANO / Portugal, RESERVA AGRÍCOLA / Portugal

I – Se um loteamento só incidiu sobre parte do terreno a lotear, por a parte restante estar integrada na RAN, o índice de construção máximo devia calcular-se sem recurso à área da RAN, sob pena de tal índice ser fatalmente violado no tocante às possibilidades edificativas conferidas pelo loteamento a todos ou a alguns dos lotes. II – É nula a deliberação camarária que aprovou um loteamento ofensivo de regras do Regulamento do PDM, padecendo também de nulidade os actos consequentes que, mantendo o mesmo vício, licenciaram construções nos lotes.