Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Aposentação dos funcionários civis e militares : Caixa Geral de Aposentações : compilação dos diplomas legais relativos à aposentação com anotações / por José Ribeiro Pinto da Mota.- Porto : Tip. e Enc. Domingos de Oliveira, 1951.- 208p. ; 19 cm (Encadernado) : FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, APOSENTAÇÃO / Portugal Princípios de carácter geral consagrados pela jurisprudência. Caixa Geral de Aposentações. Legislação referente à Aposentação dos Funcionários Civis e Militares - Direitos e deveres dos mesmos. I : CAIXA NACIONAL DE PREVIDËNCIA (C.G.A. e M.S.E.) - Sua criação, serviços e organismos integrados, subsidio do Estado, emolumentos, c/c de juros recíprocos com a C.G.D., C. e P. — Decreto n.º 16667. Constituição dos seus fundos e organização das suas contas - Decreto-lei n.º 35185. INSCRIÇÃO NA C.G.A. - Obrigatória — Decreto n.º 16669, artigo 20.º. Limite - Decreto-lei n.º 26503, § 1.º do artigo 1.º, Decreto-lei n.º 32691, de 20-02-1943, artigo 12.º e Decreto-lei n.º 36610, de 24-11-1947, artigos 2.º, 3.º, 9.º e modelo anexo. INSPECÇÕES MÉDICAS, A CARGO DA C.G.A. - Juntas médicas - Decreto n.º 16669, artigo 30.º, Decreto n.º 19468, § 2.º do artigo 1.º, Decreto-lei n.º 25866, Decreto n.º 26880 e Decreto-lei n.º 36610, artigo 16.º (juntas de revisão). Emolumentos e modelo de guia - Circular n.º 120, da (D.G. das Contribuições e Impostos). Inactividade sem vencimento - Incapacidade - Circular de 06-10-1937. RESUMO DAS RELAÇÕES MENSAIS DE DESCONTO PARA A C.G.A. - Decreto-lei n.º 36610, artigo 5.º e anexo. IMPRESSOS RESPEITANTES A DESCONTOS PARA A C.G.A. - Exclusivo da Imprensa Nacional — Circular n.º 275 e Circular n.º 7471 (destrinça dos descontos). ADIDOS FORA DO SERVIÇO E FUNCIONÁRIOS AGUARDANDO APOSENTAÇAO - Nomeações em aposentados, vencimentos-base e emolumentos, pensão, não desistência da aposentação voluntária, etc. - Decreto-lei n.º 26115. Abono de emolumentos aos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Decreto-lei n.º 29294. Adidos tuberculosos - Fim da assisténcia, aposentação - Decreto-lei n.º 33549. Militares da armada tuberculosos - Decreto-lei n.º 34727. Abono pelos mesmos quadros - Decreto n.º 35423 e Decreto n.º 36074. Abono da pensão provisória - Circular n.º 1884. Circular n.º 671. Abonos a que os funcionários civis tuberculosos não internados têm direito, quando atingirem o limite de tempo de assistidos - Circular n.º 5644. Qual a entidade que deve custear o encargo dos funcionários assistidos que não tenham ainda direito à aposentação - Circular n.º 7588. Aposentação dos servidores do Estado que, tendo atingido o limite de tempo de assistidos, estejam impossibilitados de regressar ao serviço - Circular de 28-02-1946. Pagamento de vencimentos aos funcionários civis tuberculosos que atinjam o limita de tempo de assistidos - Circular n.º 99, de 01-05-1950. DESCONTOS PARA A C.G.A. - Quotas - Sua incidência sobre os vencimentos ilíquidos e emolumentos - Despacho de 09-05-1936. Quota de 4 % aplicada sobre todas as remunerações e gratificações - Circular n.º 63, de 06-01-1937. Declaração de 02-02-1937 (Ex.mº Administrador Geral da C.G.D., C. P.). Circular n.º 2490, de 24-05-1937. Determinação da quota mensal dos assalariados - Fórmulas - Circular n.º 2031. Incidência do desconto - Circular n.º 2715. Aspirantes abrangidos - Circular n.º 6431. Quota de 3 % - Circular n.º 1485. Imposto suplementar - Circular n.º 205. Assalariados - Circular n.º 5774. Assalariados - Circular n.º 5783. Gratificações, horas extraordinárias - Circular n.º 7471. Isenção do desconto pata a C.G.A. - Circular de 03-12-1946. Desconto para a C.G.A. dos funcionários em regime de acumulação de cargos - Circular de 20-09-1947. Descontos sobre gratificações - Circular n.º 8. Desconto de 3 % sobre vencimentos (remuneração-base mais suplemento) aos subscritores de nomeação anterior a 31-12-1935, cuja remuneração-base seja igual ou inferior a 600$00 - Circular n.º 47. ACUMULAÇÕES - Opção - Decreto n.º 16669, artigo 10.º, 24.º e 38.º, Decreto-lei n.º 26115, artigo 23.º, Decreto-lei n.º 26503, artigo 16.º, Decreto-lei n.º 32691. artigo 8.º, Decreto-lei n.º 36610, artigo 6.º e 19.º e Circular n.º 42 (D.G. Contab. Pública). REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTAÇÃO - Quotas, tempo, etc. - D.G., 1 Série, de 25-07-1935. Contagem de tempo de serviço prestado em situações de carácter permanente e normal, durante o qual não concorreram para a C.G.A., circular n.º 6660. TRANSFERÊNCIA DE SUESCRITORES DA C.G.A., POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO: PARA LUGARES DE VENCIMENTO MENOR - Aviso Publicado no D.G. de 13-08-1937. LICENÇA POR DOENÇA - APOSENTAÇÃO-ANTIGUIDADE - Decreto n.º 19478, artigo 13.º e 26.º, Decreto n.º 26162, artigo 175.º, Decreto-lei n.º 26503 artigo 17.º, Despacho de 13-06-1936, Decreto-lei n.º 31095, artigo 498.º, Circular n.º 2827, Oficio-circular de 20-03-1946, Circular de 22-04-1946, Circular de 03-12-1946, Circular de 31-03-1947, Circular n.º 20, Circular n.º 23 e Circular n.º 92. SERVIÇO MILITAR E A APOSENTAÇÃO - Aposentação dos funcionários que prestam serviço militar voluntário - Decreto-lei n.º 33477, Decreto-lei n.º 32691, artigo 5.º, Lei n.º 2034 e Circular n.º 821. FUNÇÕES NÃO AUTORIZADAS AOS APOSENTADOS - Despacho de 30-03-1940, Circular n.º 1880 e Circular n.º 802. PERDA DO DIREITO DE APOSENTAÇAO - Exoneração - D.G. 1 série, n.º 94, de 01-05-1945, Decreto n.º 16669, artigo 19.º, Decreto-lei n.º 36610 artigo 11.º e 27.º. APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - Por limite de idade - pensão e demissão - Decreto-lei n.º 16563, Decreto n.º 16669, artigo 4.º e seguintes e § 3.º do artigo 7.º, Decreto n.º 21890, artigo 3.º (P.S.P.), Decreto-lei n.º 28404, artigo 2.º (Exército) e Decreto-lei n.º 30250, artigo 2.º (Marinha). Por Iimite de idade, demência incurável ou por castigo (incapacidade moral, incompetência profissional e alcoolismo incorrigivel - Decreto n.º 19468, Decreto n.º 9970, artigo 155 (M. Neg. Est.), Decreto-lei n.º 24824 e Decreto-lei n.º 33547, artigo 239, § 2.º. Por incapacidade - Reforma extraordinária dos militares - extensiva aos subscritores civis - Decreto-lei n.º 28404, artigo 8.º, Decreta—lei n.º 30250, artigo 8.º, Decreto-lei n.º 30913 e Decreto-lei n.º 32691 artigo 11.º. Por acidente no trabalho - Circular n.º 11. Por oposição aos principio fundamentais da Constituição - Decreto-lei n.º 25317. Estatuto Disciplinar. Pagamento aos pensionistas, nos casos de demência notória mas não judicialmente interditos - Decreto—lei n.º 27251. ABONO DE FAMÍLIA - Equivalência da pensão ao vencimento, etc. - D.G. 1 série, n.º 79, de 21-04-1943. SUPLEMENTO DE 50 % - Decreto-lei n.º 37115 e Portaria n.º 12634. EMOLUMENTOS EM CERTIDÕES - Ofício-circular n.º 4947. EMOLUMENTOS DEVIDOS PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO, CIVIS OU MILITARES, EMBORA APOSENTADOS, QUE SE QUEIRAM AUSENTAR DO PAÍS - Despacho de 28-03-1946. HABILITAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Decreto-lei n.º 32691, artigo 20.º. RECURSOS DAS DECISÕES DA C.G.A. - Decreto n.º 16669, artigo 33.º, Decreto—lei n.º 32691, artigo 17.º, Aviso, D.G. II Série, de 20-08-1946 e Decreto n.º 36610, artigo 15.º. PENHORA DAS PENSÕES - Decreto n.º 16669, artigo 39.º, Decreto-lei n.º 28404, artigo 11.º, Decreto-lei n.º 30250, artigo 11.º e Decreto-lei n.º 32691, artigo 22.º. SUBSÍDIO DE FUNERAL - Decreto n.º 16669, artigo 41.º, Decreto-lei n.º 28404, artigo 23.º, Decreto-lei n.º 30250, artigo 23.º e Decreto-lei n.º 32691, § 1.º do artigo 2.º. COMUNICAÇÕES À C.G.A. DAS DEMISSÕES, EXONERAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS, SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS E APOSENTAÇÕES - Ofício-circular n.º 11663. AOS FUNCIONÁRIOS SUBSCRITORES DA C.G.A. NÃO E APLICÁVEL A LEI DE ACIDENTES NO TRABALHO - Decreto-lei n.º 36610, artigo 24 e Circular n.º 11.ª. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NAS COLÓNIAS - Decreto n.º 16669, artigo 17.º e Decreto-lei n.º 27586, artigo 2.º. MODELO DE RECIBO. II : APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E EMPREGADOS CIVIS, CONTRATADOS E ASSALARIADOS DO ESTADO - Direito à aposentação voluntária e obrigatória, ordinária e extraordinária, etc. - Decreto n.º 16669, Deecreto n.º 19465, Decreto-lei n.º 24824, Decreto-lei n.º 26503, Decreto-lei n.º 27586, Decteto-lei n.º 36610, Decreto-lei n.º 37618 e Circular de 17-09-1947. APOSENTAÇAO DOS CONSERVADORES, NOTARIOS E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA - Integração da sua Caixa de Aposentações na C.G.A. - Decreto n.º 31669, Decreto-lei n.º 32827, Decreto-lei n.º 34466, Decreto-lei n.º 35483, Decreto-lei n.º 37353, Portaria n.º 12634, Decreto-lei n.º 37658, Lei n.º 2049, Decreto-lei n.º 38385 e Circular n.º 256. APOSENTAÇÃO DOS GUARDAS DOS SERVIÇOS PRISIONAIS - Decreto-lei n.º 35511. APOSENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS - Antiguidade, interinos e efectivos - Decreto-lei n.º 32827 e Decreto-lei n.º 33547. APOSENTAÇÃO DOS PROFESSORES DE QUALQUER GRAU DE ENSINO - Decreto-lei n.º 33634. APOSENTAÇÃO DO PROPOSTOS DOS TESOUREIROS DA FAZENDA PÚBLICA - Decreto-lei n.º 37862. APOSENTAÇÃO DO PESSOAL ADUANEIRO - Encorporação na Caixa Nacional de Previdência, Aposentação pela C.G.A., segundo a lei geral - Decreto—lei n.º 27433, Decreto-lei n.º 31665, Decreto-lei n.º 32691, artigo 25.º e Decreto-lei n.º 36610, art. 26.º. APOSENTAÇÂO DOS FUNCIONÁRIOS DOS C.T.T. - Sua transição para a C.G.A. - Responsabilidade do pagamento dos C.T.T. - Decreto-lei n.º 29225 e Decreto-lei n.º 36610, art. 25.º. PESSOAL CIVIL DO DEPÓSITO DE REMONTA - Sua reforma encorporada na C.G.A. - Decreto-lei n.º 31582. PESSOAL CIVIL DA COUDELARIA DE ALTER - Sua reforma encorporada na C.G.A. - Decreto-lei n.º 31950. PESSOAL CIVIL DAS CONSTRUCÕES NAVAlS - Decreto-lei n.º 32691, artigo 26.º. PESSOAL CIVIL DOS DEPÓSITOS GERAIS DE MATERIAL DE GUERRA - Sua aposentação - Decreto-lei n.º 36611. APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E ASSALARIADOS DOS CORPOS ADMINISTRATIVOS - Decreto n.º 16669, artigo 2.º, Decreto-lei n.º 26503, artigos 14.º e 15.º, Decreto n.º 31095, Decreto-lei n.º 31672, Decreto-lei n.º 33540 e Decreto—lei n.º 36610. Aposentação dos funcionários da Câmara Municipal do Porto - Acta de reunião ordinâria da C.M.P. de 14-12-1948. APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Antiguidade - Decreto n.º 26162. Limite de idade - Decreto n.º 29970. Abono de emolumentos - Decreto n.º 29294. APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA P.S.P. - Direito à aposentação, percentagem, limite de idade - Decreto n.º 21890, Decreto-lei n.º 28405 e Decreto-Lei n.º 33565. APOSENTAÇÃO DOS AGENTES DA POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - Comissão transitória de serviço público, quotas pagas, tempo contado - Decreto-lei n.º 33865. APOSENTAÇÃO DA POLÍCIA INTERNACIONAL E DE DEFESA DO ESTADO - Decreto-lei n.º 35046. REFORMA DOS OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO - PESSOAL DA AERONÁUTICA - Pensões de reserva e de reforma - Reforma extraordinária - Decreto—lei n.º 28404. Aposentação por incapacidade - Reforma extraordinária (Fórmula) - Decreto—lei n.º 30913. Aposentação por incapacidade - Reforma extraordinária: Por incompetência profissional e moral ou alcoolismo incorrigível - Decreto—lei n.º 32691. Boletim de inscrição na C.G.A. - Decreto-lei n.º 36610 artigo 3.º e anexo. REFORMA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - Decreto-lei n.º 28404, § 1.º do artigo 14.º. REFORMA DA GUARDÀ FISCAL - Decreto-lei n.º 28404 § 1.º do artigo 14.º. REFORMA DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA ARMADA - PESSOAL DA AERONÁUTICA - Passagem à reserva, incapacidade, condições especiais, reforma extraordinária - Decreto-lei n.º 30250. Aposentação por incapacidade - Reforma extraordinária (Fórmula) - Decreto-Lei n.º 30913. Militares da Armada tuberculosos - Junta de Saúde Naval - Decreto-lei n.º 34727. Boletim de inscrição na C.G.A. - Decreto-lei n.º 36610 artigo 3.º e anexo. PESSOAL DA AERONÁUTICA - Decreto-lei n.º 28404, § único do artigo 5.º e Decreto-lei n.º 30250, § único do artigo 5.º. III : Disciplina a que estão sujeitos os funcionários aposentados ou que aguardem aposentação. Penas disciplinares aplicáveis - Decreto n.º 16669, artigo 19.º e 40.º. Decreto n.º 19468, § 1.º do artigo 1.º. Estatuto disciplinar dos Funcionários Civis de 22-02-1913. Estatuto disciplinar dos Funcionários Civis de 09-02-1943. Decreto-lei n.º 32659. Consequências disciplinares para os aposentados. Oposição aos princípios fundamentais da Constituição - Decreto-lei n.º 25317. Despachos, avisos, circulares e ofícios de carácter interpretativo e doutrinário. |