Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 3


CAMPOS, Diogo Leite de
As três fases de princípios fundamentais do direito tributário / Diogo Leite de Campos
O Direito, Lisboa, a.139n.1(2007), p.9-33
Este artigo também está publicado na Revista da Ordem dos Advogados, a.67n.1(Jan.2007), p.51-80.


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO TRIBUTÁRIO / Portugal, IMPOSTOS / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS / Portugal

I - IMPOSTO E FUNDAMENTAÇÃO. II - NOÇÃO DE IMPOSTO. 1. Conceito de imposto e taxa. 2. A jurisprudência. O Tribunal Constitucional - caracterização da taxa. 3. Montante da taxa. III - A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO. 4. O Direito tributário e a sua fundamentação. 5. Vontade geral, lei e Direito. 6. A positivação dos valores de justiça. IV - AS TRÊS FASES DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO. 7. Introdução. 8. A auto-tributação e o positivismo legalista. 9. Cont. - A Constituição da República Portuguesa. 10. Cont. - A insuficiência do legalismo / auto-tributação. 11. A descoberta da justiça pela Administração e pelos Tribunais. 12. Cont. - A Constituição da República Portuguesa. 13. Cont.- A Crise. 14. A participação dos cidadãos / contratualização dos impostos. 15. Os aprofundamentos da democracia participada e da justiça na Lei Geral Tributária. 16. O novo conteúdo da auto-tributação: participação dos cidadãos através da contratualização dos impostos. 17. Direitos da personalidade e o direito de não pagar impostos (seguido do dever de pagar impostos). 18. Isenção do necessário à manutenção de uma existência em condições económicas dignas. 19. A proibição do confisco. 20. Proibição do estrangulamento tributário. 21. O limite do sacrifício. 22. O princípio da liberdade (autonomia privada) - (normas anti-abuso e preços de transferência. 23. A certeza jurídica - estabilidade, cognoscibilidade e previsibilidade do Direito. 24. Os direito da pessoa a nível do processo e do procedimento. 25. Os direitos da pessoa (com os outros). 26. O direito de resistência. O direito à arbitragem.