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Analítico de Periódico
PP - 54


PEREIRA, Paula Rosado
A dupla tributação jurídica internacional e o papel das convenções para evitar a dupla tributação / Paula Rosado Pereira
Fiscalidade, Lisboa, n.29(Jan.-Mar.2007), p.47-62
Numa economia globalizada, a justaposição da soberania fiscal dos Estados continua a originar numerosa situações de dupla tributação jurídica internacional. Neste contexto, as Convenções para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento desempenbam um papel fulcral na criação de um ambiente fiscal adequado ao desenvolvimento das transacções ínternaclonaís. O presente artigo procura abordar, de forma sumária, a definição das competências dos Estados, em matéria de tributação dos principais tipos de rendimentos, efectuada pelo Modelo de Convenção da OCDE, bem corno os métodos de eliminação da dupla tributação jurídica internacional aí previstos.


DIREITO FISCAL, DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, OCDE, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

I - INTRODUÇÃO. 1 - Causas da dupla tributação jurídica internacional. 2 - Definição de dupla tributação jurídica internacional. 3 - Elementos de conexão. II - CONVENÇÕES PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO / MODELO OCDE. 1 - Aspectos gerais. 2 - Âmbito de aplicação e conceitos fundamentais. 2.1 - Definição de residência. 2.2 - Estabelecimento estável. 3 - Tributação dos diversos tipos de rendimento. 3.1. - Rendimentos dos bens imobiliários. 3.2 - Lucros das empresas. 3.3 - Dividendos, juros e royalties. 3.4 - Mais-valias. 3.5 - Rendimentos do emprego. 3.6 - Outros rendimentos. 4 - Definição das competências de tributar dos Estados. 4.1 - Rendimentos tributáveis somente no Estado da residência. 4.2 - Rendimentos tributáveis no Estado da residência e no Estado da fonte. 4.3 -- Rendimentos tributáveis no Estado da residência e com limites máximos no Estado da fonte. 5 - Métodos de eliminação da dupla tributação. Bibliografia sobre o tema.