Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


SILVA, Paula Costa e
A Administração e a parte por incumbência / Paula Costa e Silva
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.120(Nov.-Dez.2016), p.28-34 a 2 colns
As ideias veiculadas através do presente texto resultaram, num primeiro momento, da discussão com a Ana Leal e o Miguel Brito Bastos do modo como tradicionalmente se interpreta a regra atributiva de legitimidade a terceiro para interposição de recurso. Formada a convicção de que aquele modo de ver não refletirá, com rigor, o que afinal naquela regra se encerra, foi possível, num segundo momento, discutir a leitura alternativa com a Elizabeth Fernandez e o Nuno Trigo dos Reis. Num terceiro momento, reforçou-se a convicção de que a entrada em jogo do interesse público - na nossa expressão porque nosso modo de ver - demanda uma nova reflexão sobre conceitos chave da teoria geral do processo civil. Este último é devido a Francisco Paes Marques e à sua prova de doutoramento. A leitura da tese, propositadamente adiada até à conclusão deste texto, consolidou a conclusão de que as especificidades das estruturas materiais ecoa nas estruturas de realização de justiça que lhes são instrumentais.


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, PARTES PROCESSUAIS / Portugal, SUBSTITUTOS PROCESSUAIS / Portugal, PARTE POR INCUMBÊNCIA / Portugal

§ 1.º o problema: conceito de parte e cruzamento com as razões da legitimidade processual. § 2.º Terceiro prejudicado e interesse público. § 3.º A legitimidade para a interposição de recurso para tutela do interesse público: a autoridade administrativa enquanto parte por incumbência. § 4.° Duas conclusões que são um início.