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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Tribunal da Relação de Lisboa.2.ª Secção, 12/01/2012
Do reconhecimento de propriedade privada sobre os terrenos do domínio marítimo / anotado por Ana Raquel Gonçalves Moniz
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.102(Nov.-Dez.2013), p.60-76 a 2 colns.
Processo n.º 1224/08.8TBSCR.L1-2.


COMPETÊNCIA MATERIAL / Portugal, DOMÍNIO PÚBLICO / Portugal, ILEGITIMIDADE / Portugal, DIREITOS INDISPONÍVEIS / Portugal, TRANSACÇÃO / Portugal

ACÓRDÃO : I - As margens do mar que não sejam propriedade privada, nos termos do art. 12.º, n.º 3 da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro, integram, no âmbito das Regiões Autónomas, o domínio público da respectiva Região. II - Não está na disponibilidade da Região Autónoma a alteração do domínio no que respeita às margens das águas do mar. III - Mas essa indisponibilidade não obsta, segundo se julga a que, uma vez feita prova bastante de factos constitutivos de direitos particulares sobre determinadas parcelas de terreno situadas nas margens do mar, esses direitos sejam reconhecidos num acto formalizado como transacção. Pois que da transacção assim efectuada não resulta qualquer alteração do domínio público da Região, mas apenas o reconhecimento, sustentado pela prova produzida, de que determinados bens não integram, ou estão excluídos, daquele domínio público. ANOTAÇÃO : 1. Introdução: identificação da questão. 2. O regime jurídico dos terrenos do domínio público marítimo. 2.1. Apontamento histórico. 2.2. O regime actual. 3. O reconhecimento de direitos privados sobre terrenos do domínio público marítimo. 3.1. O art. 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15/11. 3.2. O reconhecimento de direitos privados sobre terrenos do domínio público marítimo e a delimitação. 4. A competência para o julgamento das acções intentadas ao abrigo do art. 15.º da Lei n.º 54/2005. 4.1. A tradicional competência dos tribunais judiciais em matéria de propriedade e a reforma da justiça administrativa. 4.2. Em defesa da competência dos tribunais administrativos: o litígio decorrente do art. 15.º da Lei n.º 54/2005 como emergente de uma relação jurídica administrativa.