Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte.1.º Juízo, 25/05/2012
A (des)ilusão das quotas / anotado por Paulo Veiga e Moura
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.102(Nov.-Dez.2013), p.34-46 a 2 colns.
Processo n.º 73/09.0BECBR.


EXCESSO DE PRONÚNCIA / Portugal, QUOTAS DE MÉRITO E EXCELÊNCIA / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO / Portugal

I - O acórdão que conheça de uma questão que não foi suscitada pelas partes nem é de conhecimento oficioso é nulo por força do art. 668.º n.º1, alínea d), do CPC. II - A fundamentação do acto não consubstancia apenas um dever da administração, mas também um direito subjectivo do administrado de conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade administrativa conformar-lhe negativamente a sua esfera jurídica. III - A aplicação do sistema de quotas de mérito e excelência não pode ser arbitrária, o que significa que o trabalhador que não alcança a classificação mais elevada, que lhe foi proposta, e que corresponde ao seu mérito intrínseco, por mera imposição de um sistema de quotas, deverá ficar apto a perceber porque foi ele a vítima, e não outro. IV - O dever da Administração de apresentar motivos ao trabalhador, assim avaliado, impõe-se neste caso de forma reforçada, porque, para além de servir os fins de ponderação e de pacificação, é essa fundamentação que fará a diferença, no plano do concreto, entre o constitucional e o não constitucional, entre o legal e o ilegal.