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FERNANDES, Débora Melo
A responsabilidade civil da Administração por atos administrativos afetados por vícios externos e a eventual relevância negativa do comportamento lícito alternativo / Débora Melo Fernandes
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v.3n.1(Abril2016), p.124-145
Disponível em formato PDF no endereço: http://www.e-publica.pt/pdf/artigos/Vol.%203-%20N%C2%BA%201-Art.08.pdf


RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal, ATOS ADMINISTRATIVOS AFETADOS POR VÍCIOS EXTERNOS / Portugal, RELEVÂNCIA NEGATIVA DO COMPORTAMENTO LÍCITO ALTERNATIVO / Portugal, NORMAS DE PROTEÇÃO / Portugal, DANO AUTÓNOMO

No presente artigo aborda-se a temática da responsabilidade civil da Administração pela prática de atos administrativos em violação de normas formais, procedimentais ou orgânicas. A análise a que aqui se procede parte da constatação de que, na quase totalidade das vezes em que foi chamado a pronunciar-se sobre o tema, o Supremo Tribunal Administrativo concluiu pela exoneração da responsabilidade da Administração pelos danos resultantes de tais atos, com fundamento na circunstância de que o ato anulado, depurado do vício externo que o afeta, seria renovável, não exigindo, porém, que o ato tenha sido efetivamente renovado nem que ainda o possa vir a ser. Através do presente artigo, a Autora indaga se se afigura de iure condito possível, e em que medida, responsabilizar a Administração por danos decorrentes da emissão de atos administrativos afetados por vícios externos, bem como procura identificar as situações e condições em que poderá ser conferida relevância negativa a um comportamento lícito alternativo da Administração, consubstanciado na renovação hipotética ou efetiva do ato administrativo anulado. 1 - Introdução. 2 - Binómio ilegalidade externa/ilicitude. 3 - Nexo de causalidade, dano indemnizável e cálculo do dano. 4 - Ónus de alegação e ónus da prova do resultado do comportamento lícito alternativo hipotético. 5 - Síntese conclusiva: os casos de invocabilidade da relevância negativa do comportamento lícito alternativo.