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CONDE, Edmilson Wagner dos Santos
Algumas reflexões sobre o artigo 163.º, n.º 5 do CPA : o «novo» princípio do aproveitamento do acto administrativo / Edmilson Wagner dos Santos Conde
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v.3n.1(Abril2016), p.146-164
Disponível em formato PDF no endereço: http://www.e-publica.pt/pdf/artigos/Vol.%203-%20N%C2%BA%201-Art.09.pdf


PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTOS VINCULADOS / Portugal, ACTOS CUJA DISCRICIONARIEDADE SE ENCONTRA REDUZIDA A ZERO / Portugal, REGRAS DE FORMA E PROCEDIMENTO / Portugal, ACTOS DISCRICIONÁRIOS / Portugal

Este artigo tem como objectivo principal reflectir sobre a forma como o princípio do aproveitamento do acto administrativo, tal como consagrado no n.º 5 do artigo 163.º do CPA, opera perante as várias circunstâncias e condições – previstas nas várias alíneas do preceito - que justificam o afastamento do efeito anulatório. Dando especial ênfase ao modo como este princípio se opera perante (i) actos vinculados, (ii) actos cuja discricionariedade se encontra reduzida a zero, (iii) regras de forma e procedimento e (iv) actos discricionários. 1 - O princípio do aproveitamento do acto administrativo: enquadramento geral do problema. 2 - Excurso comparatístico: 2.1 - Direito francês; 2.2 - Direito espanhol; 2.3 - Direito italiano; 2.4 - Direito alemão. 3 - O princípio do aproveitamento acto administrativo em Portugal: 3.1 - Jurisprudência; 3.2 - Doutrina. 4 - O princípio do aproveitamento do acto administrativo no CPA: o n.º 5 do artigo 163º. 5 - Conclusões.