Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 04/03/1982
Valor do registo de aquisição de imóveis / anotado [por] Antunes Varela
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.118n.3738(1Dez.1985) ; a.118n.3739(1Fev.1986), p.282-288 ; p.307-316 a 2 colns.
Artigo em 2 partes ; Processo n.º 069672.


DOAÇÃO / Portugal, EFEITOS / Portugal, REGISTO PREDIAL / Portugal

I - A aquisição pelo registo (aquisição tabular) apenas se dá quando reunidos os seguintes requisitos: a) Preexistência de um registo desconforme com a realidade substantiva; b) Actuação do terceiro com base no registo preexistente; c) Aquisição a título oneroso; d) Boa-fé do adquirente; e) Registo da aquisição antes de corrigido o registo desconforme ou de registada a acção destinada a corrigi-lo. II - Assim, tendo dois prédios sido doados sucessivamente a pessoas diferentes, a primeira doação prevalece sobre a segunda ainda que só esta última haja sido registada.