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DVs 7
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Analítico de Monografia


GOMES, Carla Amado
Desporto e protecção dos animais : por um pacto de não agressão / Carla Amado Gomes
In : O desporto que os tribunais praticam / coord. José Manuel Meirim.- Coimbra : Coimbra Editora, 2014.- p.741-755 ; 23 cm.- ISBN 978-972-32-2212-8.


DESPORTO / Portugal, PROTECÇÃO DOS ANIMAIS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

I - Introdução. II - A protecção dos animais. 2.1. Como objectivo constitucional. 2.1.1. Modelos. 2.1.1.1. Indifirença. 2.1.1.2. Protecção reflexa. 2.1.1.3. Protecção directa (mínima, média e máxima). 2.2. Como objectivo do Direito Internacional e do Direito da União Europeia. 2.2.1. A Convenção Europeia sobre a protecção dos animais em transporte Internacional (1968) e o respectivo Protocolo adicional (1976). 2.2.2. A Convenção Europeia para a protecção dos animais nos locais de criação (1976). 2.2.3. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO), de 1978. 2.2.4. A Convenção Europeia sobre a protecção de animais de companhia (Conselho da Europa), de 1987. 2.2.5. O Direito da União Europeia. 2.2.5.1. O artigo 13 do TFUE. 2.2.5.2. O direito derivado. 2.3. Como object(iv)o da lei civil. 2.3.1. Animais e coisas. 2.3.2. Protecção dos animais e bom costumes. 2.4. Como object(iv)o da lei penal. 2.4.1. Os artigos 278.º e 279.º do Código Penal. 2.5. Como objectivo da Lei de Bases da actividade fisica e do desporto. 2.6 Como objecto dos diplomas de cariz ambienta. 2.6.1. A Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril). 2.6.2. A Lei de protecção dos animais (Lei 92/95, de 12 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 19/2002, de 31 de Julho). III - Notas da jurisprudência portuguesa. 3.1. Uma jurisprudência pouco expressiva e pouco amiga dos animais. IV - Nota final. 4.1. Desporto e não agressão a animais. 4.2. Protecção dos animais e “respeito pelos valores do ambiente” [artigo 66.º, n.º 2, alínea g), da Constituição da República]. 4.3. Desporto e “sensibilização ambiental” (artigo 31.º, n.º 2, da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto). 4.4. Desporto e tradição: por um pacto de não agressão. Bibliografia.