Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Sessão, 15/05/2014
Presunção e diligência, cada um toma a que deve / anotado por Carla Amado Gomes
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.112(Julho-Agosto 2015), p.30-40 a 2 colns.
Proc.º n.º 1504/13


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, CULPA DO LESADO / Portugal, ÓNUS DA PROVA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal

I - O art. 493.º, 2 do CC não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos. II - Havendo culpa do lesado não a obrigação de indemnizar não pode fundar-se na culpa presumida (art. 570.º, 2 do CC). III - É ao lesado que cabe o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade civil, pelo que a falta de prova de que os agentes do Estado não cumpriram os deveres de vigilância e de cuidado afasta a ilicitude da sua conduta, e consequentemente a obrigação de indemnizar os danos ocorridos com a morte de um estudante que, contra as instruções dos professores e funcionários, se afastou do local onde se encontrava com os demais, e veio a cair num poço de uma mina abandonada.