Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 40


ALMEIDA, Ana Maria
O regime jurídico excepcional da reabilitação urbana (Decreto Lei 104/2004, de 7 de Maio) : sustentabilidade - princípio determinante da reablitação urbana / Ana Maria Almeida
RevCEDOUA, Coimbra, a.11n.21(2008), p.79-96
As políticas de requalificação urbana surgem hoje como uma das tendências do moderno direito urbanístico, em reacção contra um modelo de desenvolvimento urbano assente essencialmente em fenómenos de expansão urbana com o alargamento dos perímetros das cidades. As sociedades de reabilitação urbana com o alargamento dos perímetros das cidades. As sociedades de reabilitação urbana visam criar dinâmicas de reabilitação - atrair novos habitantes, novo comércio, mais turismo e mais serviços - e lançam-se as bases para que os investidores comprem e reabilitem prédios, contribuindo assim, de forma eficaz, para que se verifiquem uma reversão da situação de escassez, envelhecimento e empobrecimento da população e para que se atraiam jovens num evidente esforço de miscigenação social. A melhoria do ambiente urbano num processo de reabilitação integrada e sustentável é resultado da transversalidade da intervenção ao nível sectorial.


DIREITO DO URBANISMO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, REABILITAÇÃO URBANA, REGIME JURÍDICO

Enquadramento Geral. As Sociedades de Reabilotação Urbana (SRU). Os Motivos de Excepcionalidade do Regime Jurídico. O Decreto Lei 104/2004, de 7 de Maio - Particularidades. O conceito legal de "reabilitação urbana" para efeitos deste regime: Processo de transformação do solo urbanizado; As competências legais das SRU; Licenciar e autorizar operações urbanísticas. O Modelo Procedimental. 1. Unidades de Intervenção (UI). 2. Documento Estratégico (DE). 3. A participação dos interessados. 4. Requisitos de publicidade - notificação aos proprietários e sujeição a registo predial. Os Modelos de Execução das Operações de Reabilitação Urbana. 1. Por acordo - Contratos de Reabilitação Urbana. 2. Através de intervenção forçada - instrumentos coercivos. Direitos Especiais dos Proprietários e dos Arrendatários. 1. Opção de compra e direito de preferência dos antigos proprietários. 2. Direitos dos arrendatários habitacionais. 3. Direitos dos arrendatários não habitacionais. Parceiros Privados. Contrato de Reabilitação Urbana - especificidades. Aplicação do presente regime jurídico aos procedimentos em curso. Os Fundos de Investimento Imobiliário - FII. Enquadramento Fiscal. 1. Imposto Sobre o Valor Acrescentado - IVA. 2. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT. 3. Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI. 4. Taxas e Licenças Municipais. Breve nota sobre a competência das SRU para cobrar TAXAS. Entidades gestoras das operações de reabilitação urbana.