Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 35


PATRÃO, Afonso
A Adaptação dos Direitos Reais no Regulamento Europeu das Sucessões / Afonso Patrão
Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v.92t.1(2016), p.121-168
O novo Regulamento Europeu das Sucessões inaugura uma regra sobre a eventualidade de a lei do Estado da situação de uma coisa outorgada em herança não prever o direito real que foi atribuído pela lei reguladora da sucessão: a “adaptação dos direitos reais”. O presente trabalho discute dogmaticamente a natureza do instituto aí regulado e analisa o comando comunitário, designadamente quanto aos critérios e limites dessa operação, dedicando-se depois à questão de saber até que ponto é aquela figura uma verdadeira inovação do acto comunitário. - Disponível em formato PDF no endereço: https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/37124/1/PATR%C3%83O%2c%20Afonso%2c%20A%20Adapta%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Direitos%20Reais%20no%20Regulamento%20Europeu%20das%20Sucess%C3%B5es%2c%20BFD%2c%20v92%2c%20t1%2c%202016.pdf.


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, DIREITO DAS SUCESSÕES, DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA, DIREITOS REAIS, ADAPTAÇÃO

1 - O novo art. 31.º do Regulamento das Sucessões e o problema que visa resolver. 2 - Os pressupostos de aplicação do art. 31.º do Regulamento das Sucessões. 3 - Adaptação, substituição ou transposição: a que figura se refere o Regulamento? 3.1. A adaptação em sentido estrito. 3.2. A substituição e a transposição. 4 - Os critérios para a substituição / transposição (ou adaptação) e sua natureza não inovadora. 5 - Viabilidade de atenuação da imprevisibilidade: o método das tabelas de equivalência e o reforço da cooperação internacional. 6 - O não estabelecimento de uma equivalência: a inovação do art. 31.º do Regulamento das Sucessões. 7 - Conclusões.