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TEIXEIRA, Manuela Duro
O imposto do selo na Mediação de Seguros por Instruções de crédito / Manuela Duro Teixeira
Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Lisboa, a.2n.3(Outono2009), p.217-240
A qualificação de instituições de crédito como mediadores de seguros operada pelo Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, fez surgir dúvidas quanto ao enquadramento das comissões cobradas neste âmbito em Imposto do Selo. A administração Þ scal portuguesa publicou recentemente uma posição controversa a este respeito, objecto de análise crítica neste artigo.


SEGUROS / Portugal, MEDIAÇÃO / Portugal, IMPOSTO DO SELO / Portugal, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO / Portugal

$A 1. A actividade de mediação de seguros e os mediadores de seguros no âmbito do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho. 2. A incidência de Imposto do Selo na actividade de mediação de seguros desenvolvida por uma instituição de crédito. 3. As isenções aplicáveis na actividade de mediação de seguros desenvolvida por uma instituição de crédito. 4. A aplicabilidade da isenção de Imposto do Selo prevista na alínea e) do número 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo: uma análise mais aprofundada. O conceito de "instituição financeira". O conceito de "comissões cobradas por instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras”. 5. A incidência de Imposto do Selo na actividade de mediação de seguros desenvolvida por instituições de crédito – a posição da administração fiscal. A Circular n.º 7/2009, de 15 de Abril. A relevância das circulares. 6. As consequências da aplicação da posição da administração fiscal expressa na Circular. 7. Em conclusão.