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Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 15/06/2000
Caminhos públicos e atravessadouros : anotação ao acórdão do STJ de 15 de Junho de 2000 / [de] M. Henrique Mesquita
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.134n.3933(1Abr.2002); a.135n.3934(Set.-Out.2005), p.366-371; p.62-64p a 2 colns.
Processo n.º 00B429 (Rel.: MIRANDA GUSMÃO).


DIREITOS REAIS / Portugal, CAMINHOS PÚBLICOS / Portugal, UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA / Portugal, STJ / Portugal

I - O assento de 19-4-89 - hoje simples acórdão de uniformização de jurisprudência - deve ser interpretado restritivamente, no sentido de a publicidade dos caminhos exigir ainda a sua afectação a utilidade pública, ou seja, o uso do caminho visar a satisfação de interesses colectivos de certo grau de relevância, e, ainda, de forma extensiva, quando afirma que deixou subsistir, em alternativa, o critério segundo o qual é público um caminho pertencente a entidade pública e estar afecto à utilidade pública. II - E permite, face à interpretação dada, a distinção entre caminhos públicos e atravessadouros nos seguintes termos: - um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais, que atravesse prédio particular, será público se estiver afectado à utilidade pública, ou seja, visar a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância; - de contrário (na falta desse requisito) e, em especial, quando se destinem a fazer a ligação entre caminhos públicos, por prédio particular, com vista ao encurtamento não significativo de distâncias, os caminhos devem classificar-se como atravessadouros.