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PORTUGAL. [MAI]. SEF. Rede Europeia das Migrações Utilização Indevida do Direito ao Reagrupamento Familiar : Casamentos de conveniência e falsas declarações parentesco : Portugal - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Ponto de Contacto da Rede Europeia das Migrações ESTUDO REM 2012, [S.l.], [2012], p.1-22 A abordagem adoptada neste estudo visa, prioritariamente, contribuir para o Relatório de Síntese europeu do acima mencionado estudo da Rede Europeia das Migrações (REM). Neste contexto, os Pontos de Contacto Nacionais da REM facultam informação, tanto quanto seja do seu conhecimento, actualizada, objectiva e fiável, no âmbito e limites do presente estudo. A informação pode, assim, não configurar uma descrição integral ou não representar a totalidade da política oficial do respectivo Estado Membro neste domínio. MIGRAÇÃO / Portugal, DIREITO DA FAMÍLIA / Portugal, CASAMENTO / Portugal, SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS / Portugal, UNIÃO EUROPEIA Secção 1 - Enquadramento. Casamentos de Conveniência. Falsas Declarações de Parentesco. Secção 2 - Quadro legislativo nacional e definições. 2.1 - Enquadramento legal. Casamentos de Conveniência. Falsas Declarações de Parentesco. 2.2 - Legislação aplicável em situações tipo: Casamentos de Conveniência. (i) - Nacional de país terceiro que resida legalmente na UE / Noruega que pretenda reunir com um nacional de país terceiro que se candidate a aí entrar/residir de forma a preservar a união familiar. (ii) - Nacional da UE no exercício do direito de livre circulação que pretenda reagrupar com um cidadão de país terceiro. (iii) - Cidadão da UE (que não se encontre em gozo do seu direito de livre circulação) que pretenda reagrupar com um nacional de país terceiro com base na jurisprudência (e referência ao Tratado da UE). (iv) - Cidadão da UE (que não se encontre em gozo do seu direito de livre circulação) que pretenda reagrupar com um nacional de país terceiro. Falsas Declarações de Parentesco. 2.3 - Medidas preventivas. Casamentos de Conveniência. Falsas Declarações de Parentesco. 2.4 - Impacto da jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre o reagrupamento familiar. Secção 3 - A situação em Portugal. 3.1 - Utilização indevida de autorizações de residência para fins de reagrupamento familiar. 3.2 - Outras formas de utilização indevida. 3.3 - Medidas preventivas. 3.4 - Detecção de utilizações indevidas. 3.5 - Meios de prova. 3.6 - Entidades responsáveis. 3.7 - Quadro sancionatório. 3.8 - Direito de recurso. 3.9 - Cooperação transnacional no combate à utilização indevida do direito ao reagrupamento familiar. 3.10 - Motivações. Secção 4 - Estatísticas, fontes de informação e tendências. 4.1 - Enquadramento estatístico. 4.2.a - Indicadores estatísticos específicos. 4.2.b - Características dos envolvidos. 4.2.c - Local da utilização indevida. Secção 5 - Resumo e conclusões. |