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Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Tribunal Constitucional.1.º Secção, 07/12/1993
O problema da constitucionalidade dos assentos / [anotação de] A. Castanheira Neves
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.127n.3839(1Jun.1994), a.127n.3840(1Jul.1994), p.35-72, p.79-96 a 2 colns.
Artigo em 2 partes ; Acórdão n.º 810/93 (Proc.º 474/88).


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL / Portugal, ASSENTOS / Portugal, CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS / Portugal

ACÓRDÃO : I - A norma do artigo 2.º do Código Civil, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, é inconstitucional, porque viola o disposto no artigo 115.º da Constituição. II - A referida norma deixará de conflituar com o n.º 5 do artigo 115.º da Constituição se for entendida no sentido de que os tribunais podem fixar, por meio de assentos, doutrina obrigatória para os tribunais integrados na ordem do tribunal emitente, susceptível de vir a ser alterada por este. ANOTAÇÃO : I - A importância do acordão e algumas perplexidades que suscita. II - A perspectiva e a fundamentação do acordão - apreciação crítica e primeiras conclusões. III - Comentário crítico de diversas, e as principais, posições doutrinais sobre o problema. IV - Conclusão final.