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Analítico de Periódico
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SILVA, Duarte Rodrigues
O levantamento do efeito suspensivo automático no contencioso pré-contratual / Duarte Rodrigues Silva
Coleção Sérvulo. Cadernos Sérvulo de Contencioso Administrativo e Arbitragem I, http://www.servulo.com/pt/investigacao-e-conhecimento/cadernos-servulo/, n.1(2016), 15p.
No quadro da recente alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, procurou-se finalmente dar resposta ao défice de transposição da Diretiva Recursos em
matéria de contratos públicos. Cerca de seis anos volvidos desde o termo do prazo para a referida transposição, o legislador nacional não se limitou a importar as soluções vertidas na legislacao comunitária. Foi mais longe. O presente texto identifica os principais termos em que o regime do contencioso pré-contratual foi alterado e aborda em concreto a questão do levantamento do efeito suspensivo automático resultante da impugnacao da decisão de adjudicação. A perspetiva que se assume e a do direito constituido, independentemente das críticas que as soluções gizadas possam merecer. Algumas dessas críticas são enunciadas ou resultam implicitas do texto e serão, sem dúvida, objeto de acesa discussão doutrinaria e jurisprudencial. - Disponível em formato PDF no endereço: http://www.servulo.com/xms/files/00_SITE_NOVO/01_CONHECIMENTO/03_CADERNOS/2016/Pub_DRS_Caderno_Servulo_de__Contencioso_Administrativo_e_Arbitragem_NoI.pdf


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal

1. O efeito suspensivo automático na diretiva recursos. 2. O défice de transposição da diretiva recursos no CPTA/2002. 3. As alterações introduzidas pela reforma de 2015: em geral. 4. Em especial: o critério definido pelo legislador de que depende o levantamento do efeito suspensivo automático.