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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.CA-2.º Juízo, 10/02/2011
A tutela constitucional da posição do inquilino : entre o direito constitucional de propriedade privada e o direito à habitação / anotado por Miguel Nogueira de Brito, Ana Robin de Andrade
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.108(Nov.-Dez.2014), p.54-68 a 2 colns.
Processo n.º 06347/10.


INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADE E GARANTIAS / Portugal, ARTIGOS 109.º A 111.º DO CPTA / Portugal

ACÓRDÃO : I - A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, regulada nos artigos 109.º a 111.º do CPTA, é um meio processual principal de carácter urgente, que visa a apreciação de fundo da causa. II - O âmbito da aplicação deste meio processual abrange a protecção de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os direitos de natureza análoga, por efeito da extensão do regime que decorre do artigo 17.º da Lei Fundamental. III - A titular de um contrato de arrendamento pode socorrer-se de tal meio processual para compelir o proprietário à realização de obras necessárias e assim poder regressar ao local arrendado, do qual havia sido desalojada. ANOTAÇÃO : 1. Introdução. 2. A decisão do TCA Sul. 3. Os requisitos da intimação para proteção de direito, liberdades e garantias. 4. A estrutura triangular da efetivação judicial dos direitos fundamentais. 5. Os "direitos, liberdades e garantias" no domínio da intimação do art. 109.º do CPTA. 5.1. As disposições legais respeitantes à realização coerciva de obras. 5.2. A controvérsia sobre o alcance dos direitos, liberdades e garantias para efeitos do art. 109.º do CPTA. 5.3. O caso vertente: direito constitucional e propriedade privada ou direito à habitação? 5.4. O "direito, liberdade e garantias" concretamente aplicada pelo TCA Sul.