Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 15/10/1998
Duas questões a propósito da aplicação do D.L. n.º 134/98, de 15 de Maio / anotado por Alexandra Leitão
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.19(Jan.-Fev. 2000), p.50-63 a 2 colns.
Processo n.º 44171-A, de 15/10/1998 ; Processo n.º 44153, de 27/10/1998.


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, PROVIDÊNCIA CAUTELAR / Portugal, DIRECTIVA COMUNITÁRIA / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Portugal

ACÓRDÃO DE 15/10/1998 : I - O DL n.º 134/98, de 15 de Maio, visa possibilitar aos interessados, no âmbito da celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, uma forma de recurso urgente contra actos administrativos potencialmente lesivos dos seus interesses, e possibilitar-lhes o requerimento de medidas cautelares adequadas, em sede de formação dos mencionados contratos. II - Sendo requerida a suspensão dos efeitos de um contrato de empreitada, com invocação de prejuízos meramente económicos da requerente, e visando a empreitada a construção das Instalações Provisórias do Serviço de Urgência de um Centro Hospitalar Público integrado na rede do S.N.S., com um prazo de execução relativamente curto, a suspensão dos efeitos do contrato tornaria inviável a urgente disponibilidade de novas instalações desse serviço, traduzida na prestação de cuidados de saúde imediatos em serviço de urgência hospitalar, afectando assim gravemente o interesse público. III - Na situação descrita, é forçoso concluir que existe uma significativa desproporção entre o interesse da requerente e o interesse público em causa, que com toda a probabilidade seria gravemente afectado, justificativa da não decretação das medidas provisórias requeridas. ACÓRDÃO DE 27/10/1998 : I. Engil - Sociedade de Construção Civil, SA, com sede na rua Mário Dionísio, n.º 2759, Linda-a-Velha, veio requerer o decretamento da medida provisória, "consubstanciada na suspensão da eficácia" do despacho do Presidente da Assembleia da Républica, de 8 de Julho de 1998, que adjudicou ao consórcio SETH - Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, L.da/CME - Construção e Manutenção Electromecânica, SA, a execução da empreitada de "Ampliação das Instalações da Assembleia da República, Novo Edifício - Segunda Fase - Acabamentos", e "consequente suspensão do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas", ao abrigo do disposto no DL n.º 134/98, de 15 de Maio.