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Monografia
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VALE, Luís António Malheiro Meneses do
A condenação à prática de acto devido : (Uma leitura dos artigos 66.º a 71.º do novo Código de Processo dos Tribunais Administrativos) / Luís António Malheiro Meneses do Vale.- Coimbra : Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2004.- 79p.
Estudo apresentado no Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na disciplina de Direito Administrativo, leccionada pelo Professor Doutor José Carlos Vieira de Andrade. - Disponível em formato PDF no endereço: https://core.ac.uk/download/pdf/19731909.pdf
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DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO COMPARADO

INTRODUÇÃO. 1. Noção e objecto. 2. Meta, odos e logos. I. A EXPERIÊNCIA DE ALGUNS ORDENAMENTOS JURÍDICOS ESTRANGEIROS. II. OS ANTECEDENTES NACIONAIS. III. A CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO ADMINISTRATIVO DEVIDO. 1. O âmbito material (objectivo e subjectivo). 1.1. Prólogo. 1.2. Os protagonistas e o contexto – uma visão estática. 1.3. A Intriga – uma visão dinâmica. 1.3.1. O requerimento. 1.3.2. A atitude ilegal da Administração. 1.3.2.1. Omissão. 1.3.2.2. Recusa Expressa. 1.3.2.3. Recusa de apreciação de um requerimento. 1.3.2.4. Prática de um acto que não satisfaz integralmente a pretensão do interessado. Breve nótula acerca do recurso hierárquico necessário. 1.4. Fim do primeiro acto. 2. A acção de condenação. (Releitura dogmático-jurídica, técnico-jusprocessual) . 2.1. Elementos essenciais da causa. 2.1.1. Noção. 2.1.2. Partes. 2.1.3. Pedido. 2.1.3.1. Noção. 2.1.3.2. A cumulação de pedidos. 2.1.4. Causa de pedir. 2.2. Objecto do processo. 2.3. Pressupostos processuais. 2.3.1. Competência. 2.3.2. Legitimidade. 2.3.2.1. Legitimidade activa. 2.3.2.2. Legitimidade passiva. 2.3.3. Tempestividade: o problema dos prazos. 2.4. Modificação da instância. 2.5. Sentença. 2.5.1. Considerações gerais. 2.5.2. Conteúdo. Os poderes de pronúncia do juiz. 2.5.2.1. A condenação. 2.5.2.2. Sanção pecuniária compulsória. 2.5.2.3. Poderes substitutivos: uma proposta de lege ferenda? 3. A execução da sentença condenatória. IV. CONCLUSÃO. V. BIBLIOGRAFIA.