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ANTUNES, Aquilino Paulo
Breves notas ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013 quanto à Contribuição Extraordinária de Solidariedade / Aquilino Paulo Antunes
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, n.2(Junho 2014), 21p.
O Orçamento de Estado para 2013 criou uma nova versão, mais onerosa, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade. O Tribunal Constitucional declarou este tributo conforme com a Constituição, apesar da discordância de vários dos seus membros. Neste trabalho, procura demonstrar-se que, por razões distintas daquelas que motivam a generalidade das vozes discordantes, o mesmo Tribunal deveria ter-se pronunciado pela inconstitucionalidade parcial do tributo ; Disponível em formato PDF no endereço: http://e-publica.pt/pdf/artigos/contribuicaoextraordinariadesolidariedade.pdf


ORÇAMENTO, CONTRIBUIÇÕES, IGUALDADE, INCIDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE

1. Introdução. 2. Antecedentes e características da CES. 3. Classificação da CES enquanto tributo público. 4. A pronúncia do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013 relativa à CES. 4.1. Breve referência aos fundamentos. 4.2. Principais votos de vencido. 5. Críticas ao decidido. 5.1. Classificação do tributo. 5.2. Incidência subjectiva. 5.3. Âmbito da decisão. 6. Conclusões.