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CANELAS, Maria Helena Barbosa Ferreira
A amplitude da competência material dos tribunais administrativos em sede de acções relativas a responsabilidade civil contratual / Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas
Julgar, Lisboa, n.15(Set.-Dez.2011), p.103-128
A autora desenvolve a questão da delimitação da competência dos Tribunais Administrativos para conhecimento das acções em que é pretendida a efectivação de responsabilidade civil contratual. Nesse sentido afirma-se que a questão da competência dos Tribunais Administrativos passa quer pela natureza das pessoas envolvidas quer pela natureza do objecto do litígio, considerando a fonte da obrigação de indemnização e respectivo facto constitutivo. Conclui-se que a interpretação doutrinal e a aplicação jurisprudencial que é feita sobre as alíneas b), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF comporta um amplo alargamento da jurisdição administrativa relativamente à cláusula geral do artigo 212.º, n.º 3, da CRP, mantendo-se, no entanto as dúvidas na delimitação das fronteiras entre o âmbito da jurisdição dos Tribunais Administrativos e o âmbito da jurisdição dos Tribunais Judiciais.


DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA, RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

1. INTRODUÇÃO. 2. A DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. 3. DA COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS QUANTO A ACÇÕES DESTINADAS À EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. 3.1. Da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF. 3.2. Da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF. 3.3. Da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF. 4. CONCLUSÃO.