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Analítico de Periódico
PP - 29


LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes
A tributação directa dos instrumentos financeiros derivados / Luís Manuel Teles de Menezes Leitão
Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n.401(Jan.-Mar.2001), p.7-53


DIREITO FISCAL / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal, SISTEMA FINANCEIRO / Portugal

1 - INTRODUÇÃO, 2 - A EVOLUÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E OS INSTRU"NIENTOS FINANCEIROS DERIVADOS. 2.1 - Generalidades. 2.2 - Os outros. 2.3 - Os forwards. 2.4 - As opções. 2.5 - Os swaps. 2.6 - Os caps, floors e collars. 3 - AS DIFERENTES FUNÇÕES DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS: COBERTURA, ESPECULAÇÃO E ARBITRAGEM. 4 - ENQUADRAMENTO FISCAL DOS RENDIMENTOS OBTIDOS ATRAVÉS DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS. 4.1 - As questões relevantes em sede da tributação directa dos instrumentos financeiros derivados. 4.2 - O regime instituído pelo Decreto-Lei 257-B/96, de 31 de Dezembro. 4.2.1 - Generalidades. 4.2.2 - Enquadramento em IRS dos rendimentos resultantes de instrumentos financeiros derivados. a) Regime geral: o enquadramento tributário destes rendimentos como rendimentos empresariais. b) A excepção dos swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e operações cambiais a prazo. c) A tributação dos rendimentos obtidos pelos fundos de investimento e pelos fundos de capital de risco. d) Obrigações acessórias em sede de IRS. 4.2.3 - Enquadramento em IRC dos rendimentos resultantes de instrumentos financeiros derivados. a) Regime geral. As operações em bolsa e fora de bolsa. b) O regime específico das operações de cobertura. c) A limitação à dedutibilídade das perdas apuradas em posições simétricas. d) A possibilidade de recaracterização das operações com fundamento no princípio do primado da substância sobre a forma. e) O regime dos swaps e das operações cambiais a prazo. f) Benefícios Fiscais. 4.3 - As alterações instituídas pela Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, à tributação em IRS dos instrumentos financeiros derivados.