Biblioteca TACL


Monografia
2519DTa 8


ALEGRE, Carlos
Processo especial de acidentes de trabalho / Carlos Alegre.- Coimbra : Almedina, 1986.- 248p. ; 23 cm
(Brochado) : Oferta


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO / Portugal, ACIDENTES DE TRABALHO / Portugal

1. Processo de acidente de trabalho: processo especial. 2. As fases do processo. 3. Competência material do tribunal laboral. 4. O início do processo. 5. A quem cabe a iníciativa processual. 6. O tribunal competente. 7. O problema da Iitispendência. 8. Conteúdo da participação. 9. Apresentação da participação ao Ministério Público. 10. Distribuição. 11. Fiscalização do dever de participação. 12. O processamento no caso de morte. 13. A identificação dos beneficiários legais. 14. O processamento no caso de incapacidade permanente. 15. O processamento em outras situações. 16. A deprecação de diligências. 17. A notificação das partes para exame médico e tentativa de concíliação. 18. Requisição do inquérito. 19. O exame médico. 20. A tentativa de conciliação. 21. O acordo. 22. O processamento em caso de desacordo. 23. Homologação do acordo. 24. Homologação na tentativa de conciliação deprecada. 25. Regime de eficácia do acordo. 26. O acordo não homologado. 27. Tentativa de conciliação imediatamente seguida de julgamento. 28. Actos processuais posteriores ao acordo. 29. A caução das pensões. 30. A fase contcnclosa. 31. A pedçlo Inicial. 32. Intervenção acessória do Ministério Público. 33. O desdobramento do processo. 34. O valor da causa. 35. Pensão ou indemnização provisória. 36. A citação. 37. A contestação. 38. Despacho saneador. 39. Instrução: apresentação de provas. 40. A audiência de discussão e julgamento. 41. A sentença final. 42. Os recursos. 43. Fixação da incapacidade para o trabalho. 44. Reforma do pedido por morte do autor. 45. Revisão da incapacidade ou da pensão. 46. Remição das pensões. 47. Actualização das pensões. 48. Processo especial para declaração de extinção de pensão. 49. Processo especial para efectivação de direitos de terceiros.