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Monografia
60E-Book


OLIVEIRA, Maria João Marques
Harmonização Fiscal da Tributação Direta : Royalties / Maria João Marques Oliveira.- Porto : Faculdade de Economia, 2014.- 80p. - (FEP - Dissertação)
Disponível em formato PDF no endereço: http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/76768/2/102660.pdf.
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FISCALIDADE, ROYALTY, PLANEAMENTO FISCAL, NORMAS CFC, HARMONIZAÇÃO FISCAL

Na presente dissertação pretende-se demonstrar a necessidade da existência de regras harmonizadoras na tributação dos royalties, em face do alargamento dos espaços económicos e tendo em conta os diferentes sistemas fiscais de cada Estado. A nível da Comunidade Europeia (CE), foi criada a Diretiva 2003/49/CE do Conselho, no entanto, esta apenas se aplica aos pagamentos intragrupos e desde que tenham sede ou direção efetiva num Estado membro da Comunidade, não se aplicando às relações com países terceiros. Foi ainda, apresentada uma proposta de uma base tributável comum consolidada para sociedades (CCCTB), que a Comissão Europeia esperava fosse aprovada, no ano de 2013, o que ainda não aconteceu. A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), desenvolveu um Modelo de Convenção Fiscal em Matéria de Rendimento e Património, que tem sido utilizado na celebração de acordos bilaterais entre Estados membros da OCDE, estabelecendo no artigo 12.º, as condições a observar relativamente à tributação dos royalties. Como nem sempre as regras constantes na diretiva e nos acordos de dupla tributação celebrados são coincidentes, nos Estados membros da CE devem prevalecer as normas constantes da diretiva. Os Governos não querem perder o poder que ainda dispõem a nível da tributação direta e que lhes permite a captação de receitas dos grandes grupos económicos, pelo que a maior oposição a grandes harmonizações advirá do poder político. 1. INTRODUÇÃO. 1.1 Importância do tema e objetivo. 2. REVISÃO DA LITERATURA. 3. ASPETOS GERAIS. 3.1 Definição de royalties. 3.1.1 Convenção modelo da OCDE. 3.1.2 Diretiva 2003/49/CE do Conselho de 3 de junho de 2003. 3.1.3 Legislação tributária portuguesa. 3.2 Enquadramento fiscal das royalties. 3.2.1 Convenção modelo OCDE. 3.2.2 Direito Comunitário. 3.2.2.1 Principais objetivos da Diretiva 2003/49/CE. 3.2.2.2 Discussões prévias à elaboração da Diretiva. 3.2.2.3 Evolução. 3.2.2.4 Críticas. 3.2.3 Legislação interna. 4. REALIDADES AFINS E SEU TRATAMENTO FISCAL. 4.1 Dificuldades na qualificação de algumas situações como royalties. 4.2 Análise de diversos Acórdãos proferidos pelos Tribunais. 4.2.1 Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo. 4.2.1.1 Processo 621/09 de 2 de fevereiro de 2011. 4.2.2 Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo Sul. 4.2.2.1 Processo 2113/99 de 29 de março de 2005. 4.2.2.2 Processo 2414/08 de 3 de junho de 2008. 4.2.3 Acórdãos do Tribunal Central Administrativo Sul. 4.2.3.1 Processo 1424/06 de 14 de novembro de 2006. 4.2.3.2 Processo 2628/09 de 18 de março de 2009. 5. ELISÃO/EVASÃO FISCAL INTERNACIONAL. 5.1 Planeamento Fiscal. 5.2 Paraísos fiscais e Regimes Fiscais Privilegiados. 5.3 Preços de Transferência. 5.4 Treaty Shopping. 5.5 Medidas de Combate à Elisão Fiscal Internacional. 6. DIRETIVA 2003/49/CE. 6.1 Compatibilidade da diretiva com as CDT. 6.2 Harmonização da Diretiva com a Diretiva 90/435/CE. 6.3 Articulação da Diretiva com a “Matéria coletável comum consolidada para sociedades" (CCCTB). 6.4 Papel do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no controlo dos atos das Instituições Comunitárias. 7. CONCLUSÃO.