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BELEZA, Maria dos Prazeres Pizarro
O processo especial de tutela da personalidade, no Código de processo civil de 2013 / Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, n.5(nov. 2014), p.63-80
1. O Código de Processo Civil de 2013 reformulou o processo especial de tutela da personalidade, com o objectivo de aperfeiçoar a protecção urgente contra ameaças ou ofensas a direitos de personalidade. 2. Os traços essenciais dessa reformulação traduzem-se na retirada do âmbito da jurisdição voluntária e na previsão de uma providência cautelar integrada no próprio processo, que possibilita a adopção de medidas urgentes e provisórias, eventualmente sem contraditório prévio. 3. Os princípios da adequação formal e da gestão processual, possibilitando adaptações de tramitação e ritmos de processamento em função do caso concreto, poderão ampliar a abrangência e a utilidade do processo agora revisto, nomeadamente quando o requerente pretender deduzir um pedido de indemnização fundado na ameaça ou ofensa invocada no pedido de tutela e a cumulação não implicar o desvirtuamento da celeridade e simplificação do processo especial.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, DIREITOS DE PERSONALIDADE / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL / Portugal

I. Considerações gerais. II. Confronto com o anterior processo especial de tutela da personalidade, do nome e da correspondência confidencial (artigos 1474.º e 1475.º do Código de Processo Civil então vigente). III. Confronto com as providências cautelares e conclusão. Bibliografia especificamente utilizada.