Biblioteca TACL


Monografia
67E-Book


NEVES, Alexandra Chícharo das
Os direitos do estrangeiro : respeitar os Direitos do Homem / Alexandra Chícharo das Neves.- Lisboa : Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural - ACIDI, 2011.- 243p. - (Teses ; 36)
Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Processuais. Orientadora: Professora Doutora Ana Roque. Universidade Autónoma de Lisboa, 2009. - Disponível em formato PDF no endereço: http://www.oi.acidi.gov.pt/docs/Colec_Teses/Tese36_WEB.pdf
ISBN 978-989-685-041-8 : PDF


DIREITOS DO HOMEM, DIREITO DOS ESTRANGEIROS, LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DIREITOS DOS CIDADÃOS, GLOBALIZAÇÃO, EMIGRANTE, CIDADANIA, PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS, RECIPROCIDADE

Prefácio. Nota prévia. Introdução. CAPÍTULO I - BREVE PERSPECTIVA HISTÓRICA DA EVOLUÇÃO DA TUTELA JURÍDICA DOS ESTRANGEIROS. 1 - Nas civilizações clássicas. 2 - Na idade média. 3- A partir do renascimento. 4 - O séc. XX e XXI. CAPÍTULO II - ESBOÇO DA EVOLUÇÃO DA CONDIÇÃO JURÍDICA CONSTITUCIONAL DO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL. CAPÍTULO III - O PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO NAS CONTESTAÇÕES EM VIGOR NOS PAÍSES LUSÓFONOS E EM ALGUNS PAÍSES EUROPEUS. 1 - Nos países lusófonos. 1.1. Na República de Cabo Verde. 1.2. Na República Democrática de São Tomé e Príncipe. 1.3. Na República da Guiné-Bissau. 1.4. Na República Federativa do Brasil. 1.5. Na República de Angola, de Moçambique e de Timor-Leste. 2 - Na Europa. 2.1. Na Itália. 2.2. Na Alemanha e em França. 2.3. Em Espanha. CAPÍTULO IV - A CIDADANIA PORTUGUESA E EUROPEIA E O CIDADÃO ESTRANGEIRO. 1 - Introdução. 2 - O direito à cidadania no direito internacional. 3 - Traços gerais do direito à cidadania portuguesa. 4 - A cidadania europeia. CAPÍTULO V - ESBOÇO DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO DIREITO INTERNACIONAL. CAPÍTULO VI - DA TITULARIDADE DE DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS PELO CIDADÃO ESTRANGEIRO. 1 - Os princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação, no direito interno. 1.1. A concepção universalista dos direitos fundamentais. 1.2 A iguatdade e a oquiparação de direitos. 2 - Os direitos abrangidos pelo princípio da equiparação e o seu regime jurídico. 3 - As excepções constitucionais ao princípio da equiparação. 3.1. Generatidades. 3.2. A participacào política dos estrangeiros. 3.2.1. As umitações admitidas pelo Direito Internaclonal. 3.2.2. As limitações resultantes do ordenarnento jurídico Interno. 4 - O exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico. 4.1. O DlP e a Constituição da República Portuguesa. 4.2. O reqrrne de Vinculação dos trabalhadores que exercem funções públicas. 5 - Os direitos e deveres reservados pela constituição e pela Lei exclusivamente a portugueses. CAPÍTULO VII - LIMITAÇÕES DE DIREITOS EM MATÉRIA DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DO TERRITÓRIO NACIONAL. 1 - As limitações admitidas pelo direito internacional. 2 - As limitações admitidas pelo direito interno. 2.1. Generatidades. 2.2. Dos estrangeiros Estados não membros da UE. 2.3. Dos estrangeiros de Estados-membros da UE. 2.4. Particularidades em matéria de afastamento do território nacional. 2.4.1. Princípios gerais para a expulsão. 2.4.2. O processo administrativo e judicial de expulsão. 2.4.3. As garantias fundamentais do processo de expulsão. 2.4.4. O efeito do recurso e da impuqnação judicial. 2.5. Particularidades em matéria de extradição. CAPÍTULO VIII - AS LIMITAÇÕES EM MATÉRIA DO DIREITO À LIBERDADE. CAPÍTULO IX - AS LIMITAÇÕES EM MATÉRIA DO DIREITO À FAMÍLIA. 1 - Os princípios fundamentais da protecção da família. 2 - O direito ao reagrupamento familiar. 2.1 O conceito de "família". 3 - A expulsão do território e o direito a manter os laços familiares. CAPÍTULO X - A CLÁUSULA DE RECIPROCIDADE E OUTRAS DISCRIMINAÇÕES. 1 - A inconstitucionalidade das cláusulas de reciprocidade introduzidas pela Lei ordinária. 2 - Discriminações quanto ao gozo da generalidade dos direitos civis. 3 - Discriminações no acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva. 3.1. Os princípios gerais. 3.2. O regime de concessão de apoio judiciário. 3.3. Dos actos processuais ern língua estrangeira. 3.3.1. No processo Civil. 3.3.2. No processo penal. 3.3.3. Na lei n.º 23/07, de 4.7. 4 - Discriminações quanto ao direito à saúde. 4.1. O direito à saúde como direito do ser humano. 4.2. Um direito universal com limitações. 5 - Discriminações quanto ao direito à segurança social. 5.1. O direito fundamental à segurança social. 5.2. O direito da segurança social. 5.3. As discriminações. 6 - Discriminações na protecção da propriedade. 6.1. Princípios gerais na protecção do direito de propriedade. 6.2. Da propriedade industrial. 6.3. Dos direitos de autor' e direitos conexos. 7 - Discriminações na liberdade de escolha de profissão. 7.1. Princípios gerais da condiçào jurídica do estrangeiro no direito laboral. 7.1.1. No direito inteniacional e comunitário. 7.1.2. No ordenamento jurídico interno. 7.2. A liberdade de escolher como profissão o exercício da advocacia. 7.3. A liberdade de escolher o exercício da actividade de segurança privada. CONCLUSÕES: 1 - A evolução da protecção jurídica dos estrangeiros. 2 - Princípios gerais da condição jurídica dos estrangeiros na ordem interna. 3 - As limitações que a constituição admite ao princípio da equiparação. 4 - Potenciais inconstitucionalidades existentes no ordenamento jurídico interno. 5 - Por último. BIBLIOGRAFIA. ANEXO I: BREVÍSSIMA VISÃO SOCIAL. 1 - Pesquisa junto do ACIDI. 2 - Pesquisa junto do SEF. PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA. Do Tribunal Constitucional. Do Supremo Tribunal de Justiça. Do Tribunal da Relação de Coimbra. Do Tribunal da Relação do Porto. Do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Do Tribunal de Justiça Europeu. Do Supremo Tribunal Administrativo. Legislação nacional mais relevante. Alguns instrumentos internacionais e comunitários.