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Analítico de Periódico
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PIGNATELLI, Carlos
Breves reflexões em torno das entidades reguladoras / Carlos Pignatelli
Revista do Tribunal de Contas, Lisboa, n.45(Jan.-Jun.2006), p.49-77


DIREITO PÚBLICO / Portugal, ECONOMIA / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO, PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO, ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE, POLÍTICA ECONÓMICA, ESTADO REGULADOR, POLÍTICA ECONÓMICA COMUNITÁRIA, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS

Introdução. Evolução destas "entidades reguladoras". Características destas "entidades". Aspectos do problema na União Europeia. A natureza jurídica das "entidades reguladoras": a) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações; b) A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; c) O IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos; d) O INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; e) ERS - Entidade Reguladora da Saúde; f) ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social; g) A Autoridade da Concorrência; h) INFT - Instituto Nacional do Transporte Ferroviário; i) O INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil; j) O IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário; k) O Banco de Portugal; l) A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; m) O ISP - Instituto de Seguros de Portugal; n) Quanto ao CNS - Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.