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Monografia
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RIBEIRO, António da Costa Neves
O Estado nos tribunais : intervenção civil do Ministério Público em 1ª instância / António da Costa Neves Ribeiro.- Coimbra : Coimbra Editora, 1985.- 342p. ; 23cm
(Brochado) : Compra


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal

PRIMEIRA PARTE : I - INTRODUÇÃO E METODOLOGIAa. 1. Sede da intervençào. O M.º P.º o na 1.ª instância cível. 2. Dificuldades no tratamento metodológico da matéria. 3. Sistematização tradicional. 4. Novos esforços de sistematização. 5. Posição do M.º P.º o no nosso ordenamento. Critério formal. 6. Critério pragmático. Metodologia proposta. II - O QUE REPRESENTA O M.º P.º. 1. Planificação do objecto da representação. 2. Quadro gráfico. SEGUNDA PARTE - COMO REPRESENTA. 1. Representação processual. 2. Parte principal, parte acessória. 3. Formas de representação. 4. A representação e a substituição processual. 5. Reexame da posição processual do M.º P.º. 6. Citação do Estado. 7. Falta de citação. 8. Prerrogativas processuais do M.º P.º. 9. Recurso. Ónus de alegar e formular conclusões. 10. Prazo. 11. Confissão dos factos. TERCEIRA PARTE - QUEM REPRESENTA O M.º P.º. I - NOÇÕES GERAIS. 1. Representação do Estado. Estado-Adrninistração e Estado-Colectividade. 2. O Conceito de Estado. Estado-Colectividade. 3. Estado-Administração. 4. Representação do Estado. Serviços integrados e personificados. II - ESTADO-ADMINISTRAÇÃO - INTERESSES PRIVADOS. 1. Actos de gestão privada. 2. O Estado e a declaração negocial. 3. Gestão privada e gestão pública - distinção. 4. Acções administrativas e acções comuns. 5. Pagamento das indemnizações. Pagamento voluntário. A - O ESTADO E O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. 1. Responsabilidade Civil do Estado. 2. O Estado, a direcção efectiva e o proveito no caso dos veículos automóveis. 3. Veículos automóveis do Estado ao serviço de certas pessoas. 4. Direito de regresso. B - O ESTADO E O DIREITO DAS COISAS. 1. O Estado como proprietário. 2. Outros direitos reais de gozo. Coisas abandonadas e achadas. 3. Alguns exemplos. 4. Arrendamentos de prédios do Estado. 5. Arrendamentos de prédios pelo Estado. Permuta e compra. 6. Propriedade industrial do Estado. 7. Penhora dos bens privados do Estado. 8. Gestão do património (privado) do Estado. 9. Acções reais. C - O ESTADO E O DIREITO DAS SUCESSÕES. 1. O Estado como sucessor legítimo. 2. Aceitação pelo Estado. 3. Processo judicial e administrativo. 4. Espólio dos internados. Processo administrativo. 5. Pressupostos para a declaração de vagatura. 6. Providências cautelares e custas. D - REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES PRIVADOS DO ESTADO. E - DISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PRIVADOS DO ESTADO NO PROCESSO. III - ESTADO-ADMINISTRAÇÃO - INTERESSES PÚBLICOS. A - ESTADO-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. 1. Actuação do Estado para defesa de interesses de ordem pública. 2. Administração financeira e reclamação de créditos. 3. Preferência na graduação dos créditos. 4. Outros privilégios. 5. Ordem de graduação. 6. Presunções legais para fins de fiscalidade. 7. Arresto contra tesoureiros, recebedores ou devedores do Estado e outras pessoas colectivas públicas. 8. Execução por custas e multas impostas no processo civil. B - ORDENAMENTO TERRITORIAL: ORDENAMENTO URBANÍSTICO E RODOVIÁRIO. 1. Ordenamento urbanístico. 2. O embargo administrativo. 3. Embargo judicial. 4. Ordenamento rodoviário. 5. Embargo administrativo e embargo judicial. 6. Representação ao J.A.E.. 7. Estradas e caminhos municipais. Urbanismo local. C - ORDENAMENTO AGRÁRIO. 1. Minifúndios. D - ORDENAMENTO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL. 1. Irregularidade na constituição e modificação da propriedade horizontal. 2. Arguição da nulidade do título constitutivo ou modificativo da propriedade horizontal. 3. Nulidade mista. 4. Modificação do título constitutivo da propriedade horizontal. E - REGULARIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO ASSOCIATIVO. 1. Regular constituição e funcionamento das organizações sócio-profissionais e empresariais. 2. Associações sindicais. 3. Obrigação legal de remessa das actas da assembleia constituinte e dos estatutos ao M.º P.º. 4. Associações patronais. 5. Comissões de trabalhadores. 6. Prazo da acção declarativa de extinção da pessoa colectiva. 7. Associações e fundações. Formas de Constituição. 8. Vícios do negócio jurídico constitutivo da pessoa jurídica. 9. Nulidade do negócio jurídico. Sindicabilidade. 10. Extinção da pessoa colectiva e atribuição dos seus bens. 11. Sociedades comerciais. Declaração de inexistência. 12. Declaração de nulidade do contrato de sociedade. 13. Dissolução das cooperativas. 14. Pedido de inquérito judicial nas sociedades anónimas. 15. Declaração de falência. 16. Pedido de declaração de falência de certas empresas privadas. 17. EInpresa em autogestão. QUARTA PARTE - ESTADO-COLECTIVIDADE. I - NOÇÕES GERAIS. 1. Estado, Nação e ordenamento jurídico. 2. Defesa do ordenamento jurídico. 3. Dois aspectos fundamentais da representação do Estado-Colectividade pelo M.º P.º. II - INTERVENÇÕES ESPECIFICADAS PREVISTAS NO DIREITO E PROCESSO CIVIL. 1. Violações que atingem directamente interesses subjectivados. 2. Acção de declaração de inexistência do casamento. 3. Acção de anulação do casamento. 4. Acções para o estabelecimento de filiação. 5. Oficiosidade da acção investigatória em relação a pessoas vivas. 6. Impugnação da presunção de paternidade. 7. Impugnação da perfilhação. 8. As custas nas acções oficiosas. 9. Acções sobre o estado de pessoas e acções de registo. III - TUTELA DE PESSOAS. 1. Tutela de personalidade. 2. Alguns aspectos da tutela da personalidade. 3. Representação judiciária activa e passiva dos incapazes. 4. Parte é o representado. 5. Efeitos processuais. 6. Representação em casos especiais. 7. Declaração de morte presumida. 8. Interesse em requerer ou levantar a interdição do exercício de direitos. 9. Interesse em requerer a inabilitação ou seu levantamento. 10. Acções relativas à inibição do poder paternal. 11. Acções relativas ao levantamento da inibição. 12. Acções para prevenir a segurança, saúde, formação moral, educação do filho e protecção dos seus bens. IV - TUTELA DE CERTOS BENS. 1. Interesse na conservação e destino dos bens do ausente (Curadoria provisória e Curadoria definitiva). 2. Protecção dos bens dos menores e outros incapazes. 3. Inventário obrigatório. 4. Bens de pessoas jurídicas. V - DEFESA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. Defesa do ordenamento jurídico. 2. Obrigatoriedade do recurso para o Tribunal Constitucional. 3. Recurso obrigatório. Inconstitucionalidade e ilegalidade. 4. Recurso directo para o Tribunal Constitucional. 5. Recurso para o Tribunal Judicial. 6. Fiscalização do comportamento processual das partes e da marcha do processo. 7. Conflitos de jurisdição e de competência. 8. Revisão de sentença estrangeira. 9. Assistência judiciária. 10. Intervenção oficiosa taxativa, ou não. QUINTA PARTE - REGIÕES E AUTARQUIAS. I - AS REGIÕES AUTÓNOMAS. 1. As regiões e o M.º P.º. 2. Património. 3. Actos de gestão pública e actos de gestão privada das regiões. 4. Representação judiciária do Estado e das autarquias nas Regiões. II - AS AUTARQUIAS LOCAIS. 1. Descentralização e poder autárquico. 2. Bens das autarquias. Património e receitas fiscais. Intervenção do M.º P.º. 3. Reclamação de créditos por impostos municipais. 4. A autarquia como ente particular e como ente público. Responsabilidade civil. 5. Competência dos tribunais comuns. Coisas públicas autarquicas. Outros demandados. 6. Circulação terrestre automóvel. Danos produzidos a terceiros. III - REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. 1. Os municípios. 2. O Presidente da Câmara como representante do município em juízo. 3. Fonte legal de representação voluntária. 4. Serviços municipalizados. 5. A pessoas jurídica. o município e os Serviços Municipalizados. 6. Património dos municípios. IV - REPRESENTAÇÃO DAS FREGUESIAS. 1. As freguesias em juízo. 2. Patrocínio judiciário da freguesia. 3. Omissão da lei. 4. Embargo de obras pela Junta de Freguesia. 5. Inventário. SEXTA PARTE - DIVERSAS TIPIFICAÇÕES. I - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS A QUEM O ESTADO DEVE PROTECÇÃO. 1. Nos Estatutos judiciários, na actual e futura Lei Orgânica. 2. Representação de entidades personificadas e de Serviços. 3. Alguns exemplos de representação judiciária pelo M.º P.º (intervenção principal). 4. Vigência das normas atributiva da legitimidade representativa ao M.º P.º. 5. Bens do domínio público sob administração de outras pessoas jurídicas. 6. Bens políticos fruidos por pessoas jurídicas diferentes do Estado. Expropriação por utilidade pública. 7. O Estado em juízo no processo de expropriação de bens a fruir por outros entes personificados. 8. Fundos autónomos. 9. Divergência entre o M.º P.º e o advogado constituído pela entidade autónoma. 10. Serviços de assistência hospitalar. 11. Exercício do patrocínio judiciário oficioso dos trabalhadores. II - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA EM ESPECIAL «CAIXAS DE PREVIDÊNCIA». 1. Modalidades. 2. Limites da representação judiciária pelo M.º P.º das instituições de previdência. 3. Reclamação de créditos privilegiados das caixas de previdência. Quem pode reclamar. 4. A questão da aplicação imediata da lei nova. III - INTERVENÇÃO ACESSÓRIA DO M.º P.º. 1. O texto da lei orgânica. 2. Outras pessoas colectivas públicas. 3. Pessoas colectivas de utilidade pública. 4. A utilidade pública da pessoa colectiva. 5. Critério das pessoas colectivas de utilidade pública. 6. Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, em especial as instituições privadas de solidariedade social. 7. Associações de socorros mútuos. 8. Casas do povo. 9. As cooperativas e as Régies Cooperativas. 10. Fundações. 11. Empresas públicas. 12. Empresas privadas. 13. Representação de incapazes e ausentes.