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Monografia
62E-Book


FERREIRA, Hugo César da Cruz Lourenço
A Utilização de Meios de Impugnação Administrativa à Luz do n.º 4 do Artigo 59º do CPTA / Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira.- Lisboa : Faculdade de Direito da Universidade Nova, 2011.- 70p.
Dissertação de Mestrado Orientada pela Professor Doutor Mário Aroso de Almeida. - Disponível em formato PDF no endereço: http://run.unl.pt/bitstream/10362/6905/1/Ferreira_2011.PDF
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DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, CPTA / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal

1 - Enquadramento do objecto do estudo. 1.1. Esboço da evolução do regime jurídico das impugnações administrativas desde a Constituição da República Portuguesa de 1976 até à actual reforma do contencioso administrativo de 2004. 1.2. Âmbito de aplicação do n.º 4 do artigo 59.º do CPTA. 1.3. As inovações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 59.º do CPTA. 1.4. O reforço da utilidade do uso de meios de impugnação administrativa. 2 - Enquadramento do n.º 4 do artigo 59.º do CPTA no pressuposto processual da tempestividade. 2.1. O prazo de impugnação contenciosa de actos administrativos. 2.2. Aplicação do n.º 4 do artigo 59.º do CPTA apenas quando estejam em causa impugnações administrativas facultativas. 2.3. O dever legal de decidir: A previsão legal e a tempestiva da utilização de meios de impugnação administrativa. 2.4. A relevância de erros contidos em notificações efectuadas pela Administração na aplicação do n.º 4 do artigo 59.º do CPTA. 3 - Suspensão da contagem do prazo de impugnação contenciosa. 3.1. Inicio da suspensão do prazo de 3.2. Termo da suspensão do prazo de impugnação contenciosa.impugnação contenciosa. 3.2.1 A notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa. 3.2.2. O decurso do prazo legal de decisão. 4 - Conclusões.