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Monografia
51E-Book


DIAS, Sara Luís da Silva Veiga
O crédito tributário e as obrigações fiscais no processo de insolvência / Sara Luís da Silva Veiga Dias.- [Braga] : Universidade do Minho - Escola de Direito, 2012.- 159p. - (BUM - Dissertações de Mestrado)
Dissertação de Mestrado Mestrado em Direito Tributário e Fiscal. - Disponível em formato PDF no endereço: http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/21395/4/Sara%20Lu%C3%ADs%20da%20Silva%20Veiga%20Dias.pdf.
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DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO TRIBUTÁRIO / Portugal, OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS / Portugal

A presente dissertação, intitulada «O Crédito tributário e as obrigações fiscais no processo de insolvência», visa dirimir alguns dos problemas de articulação de duas áreas distintas do Direito: Insolvência e Tributário. As relações entre estes dois campos do Direito merecem reflexão e busca de soluções, de modo a esclarecer questões que – na prática – se manifestam quotidianamente. Os problemas inerentes ao tratamento do crédito tributário; a posição da Administração Tributária, enquanto credora, no processo de insolvência; as principais consequências que a declaração de insolvência provoca nos atos tributários e processos pendentes de natureza tributária e as questões da responsabilização pelas dívidas de natureza tributária são, entre outras, questões que a prática pretende ver respondidas. O problema ganha novos contornos num momento em que a legislação falimentar será alterada (já aprovada e publicada, encontrando-se em curso período de vacatio legis) e há uma quase permanente torrente legislativa na área do Direito Tributário. Para o efeito, procedemos à análise documental: quer legislativa, quer doutrinal e jurisprudencial de ambos os mencionados ramos do Direito, visando estabelecer elos de ligação entre eles e, assim, lograr a obtenção de respostas. Da pesquisa elaborada foi possível situar os problemas com que inicialmente nos deparámos, quer ante o nosso ordenamento jurídico, quer ante os demais analisados, com especial incidência no espanhol. Partindo desse ponto, da realidade, do «ser», foi então possível chegar ao que, no nosso entendimento, se deverá buscar, ao «dever ser» desejado, e no caminho do qual a construção da relação entre o Direitos da Insolvência e Tributário deverá ser perspectivada e erigida. Pese embora haja uma evolução positiva nestas matérias – e que a iminente alteração legislativa cuidará de reforçar – há, ainda, e continuarão a subsistir, muitas questões nebulosas a imporem clarificação e esclarecimento, não só por razões de certeza e segurança jurídica mas, também, visando a total transparência do processo insolvencial e dos processos e procedimentos de natureza tributária. É para a resolução de todas as questões que a articulação prática destas matérias coloca que o presente estudo contribui. INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I - O NOVO PARADIGMA DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. 1. Evolução da conceção do processo de insolvência. 2. Efeitos da mudança de paradigma do processo de insolvência nos créditos tributários. 3. Características do atual processo de insolvência: O processo de insolvência como um processo de execução universal. 4. Breve alusão à tramitação do processo de insolvência. CAPÍTULO II - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. 5. A Administração Tributária enquanto requerente da declaração de insolvência. 6. Citação da Administração Tributária no processo de insolvência. 7. Reclamação do crédito tributário no processo de insolvência. 7.1) A reclamação de créditos apresentada pela Administração Tributária. 7.2) Créditos tributários reclamáveis. 7.3) A reclamação de créditos tributários não liquidados. 7.4) A reclamação de créditos tributários cujo pagamento está a ser efetuado em regime prestacional. 7.5) A reclamação de créditos tributários relativos a multas e coimas. 7.6) O IVA e as retenções na fonte de impostos sobre o rendimento e das contribuições devidas pelos trabalhadores à Segurança Social. 7.7) Consequências da não reclamação do crédito tributário. 7.8) Ação para reconhecimento de créditos tributários. 8. Os créditos tributários sobre a massa insolvente. 8.1) A qualificação de créditos como créditos da massa insolvente. 8.2) O pagamento dos créditos tributários sobre a massa insolvente. 9. Efeitos da declaração de insolvência sobre os procedimentos/processos tributários. 9.1) Processo de execução fiscal. 9.1.1) Suspensão do processo de execução fiscal. 9.1.2.) Apensação das execuções fiscais ao processo de insolvência. 9.1.3) A prossecução dos processos de execução fiscal dos créditos vencidos após a declaração de insolvência (artigo 180.º, n.º 6 do CPPT). 9.1.4) Da desapensação e devolução dos processos de execução fiscal aos órgãos competentes. 9.1.5) Efeitos da declaração de insolvência sobre a garantia prestada pelo executado para suspensão do processo de execução fiscal. 9.2) Procedimentos e processos tributários de natureza não executiva. 9.2.1) Apensação destes procedimentos/processos judiciais ao processo de insolvência. 9.2.2) Reconhecimento dos créditos tributários controvertidos. 10. Garantias dos créditos tributários. 10.1) As garantias reais dos créditos tributários. 10.1.1) Privilégios creditórios. 10.1.2) Penhor. 10.1.3) Hipoteca legal. 10.1.4) Direito de Retenção. 10.2) As garantias dos créditos tributários no processo de insolvência. 10.2.1) A extinção dos privilégios creditórios da AT. 10.2.2) A extinção das hipotecas legais da AT. 10.2.3) A atribuição de um privilégio mobiliário geral ao requerente da insolvência. 11. Graduação dos créditos tributários no processo de insolvência. 12. O crédito tributário no processo de insolvência. 12.1) O princípio geral da indisponibilidade dos créditos tributários. 12.2) A afetação dos créditos tributários no plano de insolvência. 12.2.1) O plano de insolvência como instrumento de recuperação. 12.2.2) O tratamento dos créditos tributários no plano de insolvência. 12.2.2.1) Posição da Jurisprudência dos Tribunais Civis até ao aditamento do n.º 3 ao artigo 30.º da LGT. 12.2.2.2) Posição da Jurisprudência dos Tribunais Civis após o aditamento do n.º 3 ao artigo 30.º da LGT. 12.2.3) A indisponibilidade dos créditos tributários no plano de insolvência. 12.2.4) A possibilidade de a AT conceder uma moratória de pagamento no âmbito de um plano de insolvência. 12.2.5) Da eventual necessidade de previsão legal de perdões tributários no âmbito da aprovação de um plano de insolvência. 12.3) A indisponibilidade dos créditos tributários e o instituto de exoneração do passivo restante (insolvência de pessoas singulares). 12.3.1) A exoneração do passivo restante (breve análise). 12.3.2) O artigo 245.º, n.º 2, al. d) do CIRE. 12.4) A dação em cumprimento das dívidas tributárias no âmbito do processo de insolvência. 12.5) A compensação de créditos tributários no processo de insolvência. 12.6) A suspensão da prescrição dos créditos tributários no processo de insolvência. 12.7) A caducidade do direito de liquidação dos tributos na pendência de um processo de insolvência. 12.8) A insolvência como facto não extintivo da obrigação tributária. CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES FISCAIS NA INSOLVÊNCIA. 13. Os benefícios fiscais previstos no CIRE. 13.1) A ratio dos benefícios fiscais. 13.2) Os benefícios fiscais no processo de insolvência. 13.2.1) Em sede de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas. 13.2.2) Em sede de Imposto do Selo. 13.2.3) Em sede de IMT. 13.3) A aplicação dos referidos benefícios. 14. A consideração de um crédito como incobrável por insolvência do devedor. 14.1) Em sede IVA. 14.2) Em sede de IRC. 14.3) Procedimentos a adotar. 15. Cumprimento das obrigações fiscais após a declaração de insolvência. 15.1) Obrigações fiscais na pendência do processo de insolvência. 15.1.1) Obrigações fiscais em caso de manutenção da empresa em atividade. 15.1.2) Obrigações fiscais em caso de liquidação da massa insolvente. 15.1.2.1) A manutenção da personalidade tributária da sociedade insolvente em fase de liquidação. 15.1.2.2) Das obrigações fiscais em sede de IRC. 15.1.2.3) Das obrigações fiscais em sede de IVA. 15.2) Papel do Administrador de Insolvência. 15.2.1) Funções enquanto Administrador de Facto. 15.2.2) Funções enquanto Liquidatário. 15.2.3) Funções enquanto mero fiscalizador. 15.3) Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais. 15.4) O caso particular das insolvências de pessoas singulares. CAPÍTULO IV - RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS FISCAIS NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. 16) Responsabilidade do Administrador de Insolvência por danos. 17) Responsabilidade solidária do liquidatário. 18) Responsabilidade subsidiária. 18.1) Pelas dívidas tributárias da insolvência. 18.2) Pelas dívidas tributárias da massa insolvente. CONCLUSÕES.