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Monografia
89E-Book


MOUTINHO, José Lobo
A coordenação entre processo penal tributário e procedimento e processo tributários : algumas questões / José Lobo Moutinho.- [S.l.] : [s.n.], [2012].- 55p. - (Momentum - Penal e Contra-Ordenações)
No quadro geral das disciplinas processuais possíveis em situações de conexão entre objectos processuais (cúmulo processual, sobrestar e separação de processos), o presente estudo – parte de uma mais ampla investigação que está em curso – analisa duas questões centrais no que respeita às relações entre processo penal tributário e procedimento e processo tributários. Uma primeira é a de saber se o conhecimento do crime tributário e da questão tributária se podem cumular no mesmo processo, designadamente mediante o pedido dos montantes tributários em falta como indemnização civil no processo penal (artigo 71.º do CPP) – questão a que é dada resposta negativa. A segunda questão analisada é a de saber se e em que medida existem casos de sobrestar obrigatório (normalmente chamado suspensão obrigatória) do processo penal tributário para apuramento da situação tributária na sua sede própria. Apesar da hesitação que a redacção inicial do RGIT denotava, a evolução posterior da legislação veio restringir esse sobrestar (ou suspensão) aos casos de prejudicialidade (em que se está perante uma “situação tributária ou contributiva” “da qual” ou “de cuja definição” “dependa a qualificação criminal dos factos”), os quais, no entanto, ainda abrangem o crime de fraude fiscal. - Disponível em formato PDF no endereço: http://www.servulo.com/xms/files/publicacoes/Artigos_Momentum_2012/PenCo_JLM_A_coordenacao_entre_processo_penal_tributario_e_procedimento_e_processo_tributarios.pdf.
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DIREITO PENAL / Portugal, DIREITO TRIBUTÁRIO / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÕES / Portugal

1 - Introdução: o objecto do presente estudo no quadro geral da disciplina processual da conexão. 2 - Os dados legislativos fornecidos pelo RGIT. 3 - Exclusão do cúmulo processual. 3.1. Introdução. 3.2. Processo de adesão? 3.3. A questão no plano substantivo. 3.4. A questão no plano processual. 4 - O sobrestar obrigatório. 4.1. Introdução. 4.2. A restrição do sobrestar obrigatório à relação de prejudicialidade. 4.3. O âmbito do sobrestar obrigatório.