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Monografia
2568PCv 74


SILVA, Paula Costa e
A transmissão da coisa ou direito em litígio : contributo para o estudo da substituição processual / Paula Costa e Silva.- Coimbra : Coimbra Editota, 1992.- 321p. ; 23 cm
Dissertação apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídicas.
ISBN 972-32-0540-8 (Brochado) : Oferta


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, TRANSMISSÃO DE BENS / Portugal, TRANSMISSÃO DE DIREITOS / Portugal , LITÍGIOS / Portugal, REGIME PROCESSUAL / Portugal, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL / Portugal, DOUTRINA

INTRODUÇÃO. 1. Razão de abordagem do tema. 2. Sistemática. PARTE 1 - ÂMBITO DE APLICAÇÃO, PRESSUPOSTOS E FUNÇÃO DO ART. 271.º. § 1.º - COLOCAÇÃO DO PROBLEMA E ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO LEGAL. 1. Colocação do problema. 2. As alternativas de resolução legal. 2.1. A proibição de transmissão da coisa ou direito em litígio e a sua consagração no direito romano. 2.2. A permissão de transmissão da coisa ou direito em litígio e as suas variantes. As diferentes posições doutrinais. § 2.º - OS PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DO ART. 271.º. 1. A pendência de uma acção. 1.1. O n.º 1 do art. 271.º. 1.2. A impossibilidade lógica de aplicação do regime do art. 271.º às transmissões que ocorram anterior ou posteriormente à pendência da acção. 2. A existência de uma coisa ou de um direito litigioso. 3. A transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso. 4. O conhecimento da transmissão durante a acção. § 3.º - A FUNÇÃO DO ART. 271.º. 1. Preliminares. 2. Permissão de transmissão e interesses do transmitente e do tráfego jurídico. 3. Os interesses do transmissário e a habilitação. 4. A protecção da parte estranha à transmissão. 5. O art. 271.º e o princípio da economia processual. PARTE 2 - O REGIME PROCESSUAL DA TRANSMISSÃO DA COISA OU DIREITO LITIGIOSO. § 1.º - AS PARTES NA ACÇÃO. 1. As partes principais de acordo com o art. 271.º. 2. As teorias das partes. 2.1. A teoria material das partes e a posição do transmitente na acção. 2.2. A teoria formal das partes e a posição do transmitente na acção. 2.3. A teoria da parte complexa. § 2.º - A LEGITIMIDADE DO TRANSMITENTE. 1. Da legitimidade (Sachlegitimation) à legitimidade processual (Prozessführungsbefugnis). 1.1. A parte material e a legitimidade. 1.2. A parte formal e a legitimidade. 2. Os diferentes modos de aferição da legitimidade processual e a legitimidade do transmitente. 2.1. O critério do poder de administração. 2.2. O critério do poder de disposição. 2.3. O critério do interesse. 2.4. A construção de HENCKEL. 3. A legitimidade em face do ordenamento jurídico nacional. 3.1. O Código de Processo Civil de 1887. 3.2. O Código de Processo Civil de 1939. 3.3. O Código de Processo Civil de 1961. 4. A legitimidade do transmitente. 4.1. O art. 26.º, n.º 3, 2.ª parte, e a legitimidade do transmitente. 4.2. A legitimidade ad hoc e a legitimidade do transmitente. 4.3. As relações entre a legitimidade do transmitente e a legitimidade do transmissário. 5. Conclusão. § 3.º - AS MODIFICAÇÕES OBJECTIVAS DA INSTÂNCIA. 1. O objecto do processo. 1.1. As diferentes concepções doutrinais. 2. A transmissão da coisa ou direito litigioso e as modificações objectivas da instância. 2.1. Preliminares. 2.2. A transmissão e o direito subjectivo. 2.3. Efeitos da transmissão sobre o direito afirmado em juízo. 2.4. A transmissão do direito litigioso e os elementos individualizadores do objecto adjectivo. 2.4.1. A transmissão do direito litigioso e a causa de pedir. 2.4.2. A transmissão do direito litigioso e o pedido. 3. Conclusão. § 4.º - O CASO JULGADO. 1. Preliminares. 1.1. Colocação do problema. 1.2. A função do caso julgado. 2. Os limites objectivos do caso julgado e a transmissão do direito. 2.1. O objecto da sentença após a transmissão. 2.2. O caso julgado e a transmissão. 2.3. Protecção do réu contra a improcedência da acção com fundamento numa causa que não afecte o direito do transmissário. 3. Os limites subjectivos do caso julgado e a transmissão do direito litigioso. 3.1. Os limites subjectivos do caso julgado. 3.2. A transmissão do direito litigioso e os limites subjectivos do caso julgado. 4. Conclusão. PARTE 3 - CONCLUSÃO: O REGIME DO ART. 271.º E A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 1. Conclusões. 2. A substituição processual. 2.1. A construção de KOHLER. 2.2. A construção de HELLWIG. 3. Síntese final.