Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 33


MIRANDA, Jorge
A Constituição fiscal portuguesa / Jorge Miranda
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v.46n.1(2005), p.797-805
Esquema da lição proferida em 16 de Abril de 2004 no curso de pós-graduação de Direito Fiscal organizado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO FISCAL / Portugal, PATRIMÓNIO FISCAL / Portugal, RETROACTIVIDADE FISCAL / Portugal, GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES / Portugal

I - Considerações gerais. 1. O constitucionalismo moderno e o imposto. 2. Constitucionalismo liberal e constitucionalismo social. 3. A Constituição fiscal, segmento da Constituição. 4. As normas da Constituição fiscal. 5. Sistema fiscal em sentido lato (abrangendo quaisquer tributos) e em sentido estrito (abrangendo só impostos. II - A evolução do Direito Constitucional Fiscal Português. 1. Linhas de continuidade. 2. Inovações da Constituição de 1976. III - A Constituição Fiscal Formal. 1. O princípio da legalidade. 2. O princípio da não retroactividade. 3. A reserva de competência legislativa do Parlamento. 4. Criação de impostos e orçamento. 5. A proibição de referendos sobre questões ou actos de conteúdo tributário [art. 115.º, n.º 4, alínea b)]. 6. O poder tributário das regiões autónomas. 7. Os poderes tributários das autarquias locais. IV - A Constituição Fiscal Material. 1. Os princípios constitucionais gerais no domínio dos direitos e deveres fundamentais. 2. Os princípios constitucionais específicos sobre impostos. 3. O direito de não pagar impostos inconstitucionais. 4. As garantias dos constribuintes. Bibliografia.