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DIAS, João Paulo, e outros
O Ministério Público em Portugal : Que papel, que lugar / João Paulo Dias, Paula Fernando, Teresa Maneca Lima
Oficinas do CES, Coimbra, n.272(Mar.2007), p.40
Disponível em formato PDF no endereço: http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/272.pdf


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal

O Ministério Público em Portugal, ao contrário do que é corrente afirmar-se, alterou bastante as suas características ao longo dos tempos. Ainda que mantendo uma matriz de defensor da legalidade, tal como antes defendia os interesses do Rei, a diversidade de funções que foi assumindo conferiu-lhe uma importância bastante grande na "arquitectura" do sistema judicial e como garante da legalidade e dos direitos dos cidadãos. Apesar das dificuldades sentidas, devido ao volume processual, à crescente complexidade dos assuntos que chegam aos tribunais e às limitações em termos de recursos humanos, materiais e financeiros, é hoje inquestionável o seu papel no seio do poder judicial português. O objectivo principal deste artigo é estudar, de forma historicamente contextualizada, a evolução do Ministério Público, procurando caracterizar e distinguir as suas principais competências, funções, mecanismos de recrutamento, formação e avaliação. Dar uma maior visibilidade a este actor crucial no funcionamento da justiça e, ao mesmo tempo, detectar as tendências em termos de evolução do actual modelo, são outros objectivos secundários que se pretendem atingir. Por fim, considera-se necessário realçar a diversidade de competências exercidas, para além da matéria criminal, mostrando um actor multifacetado, com um grau de responsabilidade superior à opinião que, muitas vezes, é veiculada em termos mediáticos. 1 - A evolução histórica do Ministério Público. 1.1. Contexto histórico do Ministério Público em Portugal. 1.2. O século XX e os estatutos judiciários. 1.3. Da Revolução de 1974 à Constituição da República de 1976. 2 - A Arquitectura Legal do Ministério Público. 2.1. O Ministério Público na Constituição da República Portuguesa. 2.2. O Estatuto Orgânico do Ministério Público: retrato e evolução. 2.2.1. Lei Orgânica do Ministério Público de 1978: a consagração legal da autonomia. 2.2.2. Lei Orgânica do Ministério Público de 1986 e Lei de Autonomia de 1992: a maturação da instituição. 2.2.3. Estatuto do Ministério Público de 1998: tempo de prestação de contas públicas. 3 - As funções e os órgãos do Ministério Público. 3.1. As funções do Ministério Público. 3.2. A organização do Ministério Público. 3.3. O Conselho Superior do Ministério Público. 4 - O acesso à carreira e a formação dos magistrados. 5 - Alguns dados relativos ao Ministério Público e aos Tribunais. 6 - Considerações finais. Referências bibliográficas.