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Monografia
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CAMPOS, Diogo Duarte de
A escolha do parceiro privado nas parcerias público-privadas : a adjudicação in-house em particular / Diogo Duarte de Campos.- Coimbra : Coimbra Editora, 2010.- 410p. ; 23 cm. - (Colecção PLMJ)
ISBN 978-972-32-1808-4 (Brochado) : Oferta


CONTRATO PÚBLICO / Portugal, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Portugal

PARTE I - A ESCOLHA DO PARCEIRO PRIVADO NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. CAPÍTULO I - Importância e breve resenha histórica. 1. A contratação pública no contexto da Comunidade Europeia. 2. As directivas comunitárias relativas à contratação pública. 2.1. Breve evolução histórica. 2.2. A reforma de 2004. 2.3. Âmbito objectivo de aplicação das directivas e as parcerias público-pri vadas. CAPÍTULO II - A escolha do parceiro privado nos contratos não abrangidos pelas directivas comunitárias da contratação pública. 3. Os contratos não abrangidos pelas directivas. 3.1. As concessões de serviços públicos. 3.1.1. A comunicação interpretativa da Comissão. 3.1.1.1. A noção de concessão. 3.1.1.2. Âmbito de aplicação. 3.1.1.3. As obrigações decorrentes do Tratado. 3.1.1.3.1. Princípio da igualdade de tratamento. 3.1.1.3.2. Princípio da transparência. 3.1.1.3.3. Princípio da proporcionalidade. 3.1.1.3.4. Princípio do reconhecimento mútuo. 3.1.1.4. As excepções previstas pelo Tratado. 3.2. O Livro verde sobre as parcerias público-privadas e o direito comunitário em matéria de contratos públicos e concessões. 3.2.1. As parcerias público-privadas institucionais. 3.3. Outros contratos não abrangidos pelas directivas. 3.3.1. Introdução. 3.3.2. Enquadramento jurídico. 3.3.3. Obrigações na celebração de contratos não abrangidos pelas directivas. 3.3.3.1. Segue: obrigações de publicidade. 3.3.3.2. Segue: obrigações na adjudicação do contrato. 3.4. A posição do Tribunal de Justiça das Comunidades. 3.4.1. O Acórdão Telaustria. 3.4.2. A posição do Tribunal de Justiça das Comunidades (segue). CAPÍTULO III - A consideração de políticas secundárias. 4. A consideração de políticas secundárias. 4.1. A consideração de políticas ambientais. 4.1.1. A consideração de políticas ambientais nas novas directivas. 4.2. A consideração de políticas sociais. 4.2.1. A consideração de políticas sociais nas novas directivas. PARTE II - A EXCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO IN-HOUSE. CAPÍTULO I - Evolução jurisprudêncial. 5. A adjudicação in-house. 5.1. Conceito. 5.2. Evolução jurisprudencial. 5.2.1. O processo Teckal. 5.2.2. O processo Arge. 5.2.3. O processo Stadt Halle. 5.2.4. O processo Comissão contra o Reino de Espanha. 5.2.5. O processo Coname. 5.2.6. O processo Parking Brixen. 5.2.7. O processo Mõdling. 5.2.8. O processo ANA V. 5.2.9. O processo Cabo termo. 5.2.10. O processo Jean Auroux. 5.2.11. O processo Asemfo. 5.2.12. O processo Asociación Profesional. 5.2.13. O processo Comissão contra a República Italiana. 5.2.14. O processo SIC. 5.2.15. O processo Coditel. 5.2.16. O processo Comissão contra a República Federal da Alemanha. 5.2.17. O processo Sea Srl. CAPÍTULO II - A aplicação da excepção in-house. 6. Análise crítica. 6.1. Âmbito de aplicação da excepção in-house. 6.2. O conceito de controlo análogo. 6.2.1. Controlo análogo e entidades empresariais. 6.2.2. Controlo análogo e empresas públicas constituídas sob a forma comercial. 6.2.2.1. Sociedades unipessoais de capitais exclusivamente públicos. 6.2.2.2. Sociedades não inteiramente participadas por capitais públicos - as sociedades mistas. 6.2.3. Sociedades pluripessoais de capital integralmente público. 6.3. Destinação da actividade da entidade distinta. 7. A jurisprudência in-house e questões futuras. PARTE III - O DIREITO NACIONAL. CAPÍTULO Único - O código dos contratos públicos. 8. O novo Código dos Contratos Públicos - uma primeira leitura. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA. 1. Doutrina. 2Documentos dos Órgãos Comunitários. 3. Acórdãos. 4. Conclusões dos Advogados-Gerais.